CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 234 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 204.3103.9004.9000

1 - STM Crime militar. Corrupção de menores. Sargento Fuzileiro Naval. Hospital militar. Crime de perigo. Delito formal. Sentença fundamentada em indícios. Admissibilidade. Ausência da comprovação do erro de fato. CPM, art. 234.


«Incorre no crime de corrupção de menores o militar que, na condição de fisioterapeuta, insinua com palavras e gestos paciente menor, do sexo masculino, induzindo-o à prática de atos libidinosos em ambiente hospitalar. Não prospera o argumento defensivo do erro de fato, baseado na suposta tentativa de descontrair o paciente durante as sessões de fisioterapia. ... ()

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