CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 171 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 195.2474.2000.2100

1 - STM Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia. CPM, art. 171.


«Soldado indevidamente fardado com uniforme e insígnias de 2º Ten. da Aeronáutica, que após circular pelas ruas do Meyer e ser vítima de assalto, dirigiu-se ao 3º BPM apresentando-se como Oficial. Crime formal que se consuma somente com a conduta do agente descrita no tipo. Perfeitamente configuradas a autoria, materialidade e culpabilidade. Exibição pública e reconhecimento como oficial por outro oficial do 3º Batalhão de Polícia Militar. Provimento do apelo para condenar o acusado. Por maioria.... ()

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