Tema: 1161 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 220.9160.6548.4509

Tema 1161 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.161/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Livramento condicional. CP, art. 83, III, «b». Lei 13.964/20919 (pacote anticrime). Limitação. Requisito subjetivo (CP, art. 83, III, «a»). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.161/STJ - Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (CP, art. 83, III, «b», inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea «a» do referido inciso).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 437/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 01/9/2022).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6513.5519

Tema 1161 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.161/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Livramento condicional. CP, art. 83, III, «b». Lei 13.964/20919 (pacote anticrime). Limitação. Requisito subjetivo (CP, art. 83, III, «a»). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.161/STJ - Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (CP, art. 83, III, «b», inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea «a» do referido inciso).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 437/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 01/9/2022).» ... ()

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Doc. LEGJUR 123.3180.0694.1578

Tema 1161 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1161). CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO EXCEPCIONAL DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA, MAS COM IMPORTAÇÃO AUTORIZADA PELA AGÊNCIA. POSSIBILIDADE DESDE QUE HAJA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1.Em regra, o Poder Público não pode ser obrigado, por decisão judicial, a fornecer medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tendo em vista que o registro representa medida necessária para assegurar que o fármaco é seguro, eficaz e de qualidade. 2.Possibilidade, em caráter de excepcionalidade, de fornecimento gratuito do Medicamento «Hemp Oil Paste RSHO», à base de canabidiol, sem registro na ANVISA, mas com importação autorizada por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde, desde que demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente. 3.Excepcionalidade na assistência terapêutica gratuita pelo Poder Público, presentes os requisitos apontados pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sob a sistemática da repercussão geral: RE 566.471 (Tema 6) e RE 657.718 (Tema 500). 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral para o Tema 1161: «Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS»... ()

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