1 - TSTRecurso de revista. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e dos depósitos do FGTS
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.
2 - TSTAgravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Prescrição. Gratificação semestral.
«Nos termos da Súmula 294/TST, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei». Verificada a ausência de previsão legal e transcorridos mais de cinco anos entre a supressão do pagamento da gratificação semestral e a propositura da reclamação, correta a declaração de prescrição total da pretensão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»... ()
4 - TSTRecurso de revista da reclamada interposto anterior à Lei 13.015/2014, à instrução normativa 40/TST e à Lei 13.467/2017. Enquadramento sindical. Diferenças salariais.
«1 - No tocante ao confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que devem prevalecer as normas do instrumento que, no todo, se mostra mais benéfico aos trabalhadores (CLT, art. 620).
... ()
5 - TSTAgravo de instrumento. Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014, à instrução normativa 40/TST e à Lei 13.467/2017. Reclamada. Cessação do contrato de trabalho. Atraso na homologação. Multa. CLT, art. 477, § 8º.
«1 - Por se vislumbrar possível divergência jurisprudencial, prudente o provimento do agravo de instrumento.
6 - TSTCessação do contrato de trabalho. Atraso na homologação. Multa. CLT, art. 477, § 8º.
«1 - A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal.
7 - TSTRecurso de revista. Questão preliminar. Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Despacho de admissibilidade publicado na vigência da in 40 do TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Não se aprecia tema recursal cujo seguimento seja denegado expressamente pela Vice-Presidência do TRT em despacho publicado na vigência da Instrução Normativa 40 do TST quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento quanto ao tema denegado, diante da preclusão ocorrida.»
«O valor da indenização por dano moral foi estabelecido em consonância com o trabalho desenvolvido em condições de risco ergonômico no grau moderado e com a inexistência de incapacidade para o trabalho. A atuação desta Corte Superior na alteração do valor fixado só ocorre quando o valor é irrisório ou exorbitante, situação não verificada nos autos. Não demonstrada, portanto, violação do dispositivo apontado.
9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422, I, DO TST . A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .
10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/14 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Para se alcançar conclusão diversa daquela fixada pelo Tribunal Regional seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional majorou a condenação da reclamada em indenização por danos morais para R$ 30.000,00, em razão de doença do trabalho . Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A expedição de ofício comunicando irregularidades trabalhistas aos órgãos competentes decorre da atribuição administrativa conferida à Justiça do Trabalho pelos arts. 653, «f», 680, «g» e 765 da CLT. Agravo não provido .
13 - TST AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, dele constando a análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando, ademais, nenhum prejuízo para o recorrente. Se a parte não se conforma com a conclusão do julgado, pode devolver as matérias em tópicos próprios do recurso de revista, a fim de questionar o acórdão regional, apontando os pressupostos específicos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESFUNDAMENTADO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à prescrição, tendo por base duas teses jurídicas autônomas: 1) a não ocorrência de interrupção do prazo prescricional pela decisão proferida pelo Diretor Administrativo-Financeiro da empresa e, 2) o óbice contido na Súmula 275, II, segundo a qual, em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total. Constata-se que, nas razões de recurso de revista, o reclamante sustenta tão somente a ocorrência de interrupção da prescrição, alegando violação do art. 202, VI, e parágrafo único, do Código Civil e colacionando arestos de Turmas deste Tribunal superior acerca da interrupção da prescrição. Nada menciona, pois, acerca do entendimento contido na Súmula 275, II, segundo a qual, em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total. Não impugnou, portanto, a d. decisão regional, nos exatos termos como apresentados na sua fundamentação. Tem-se, assim, por desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 422, I, revelando-se inviável o processamento do recurso de revista. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento .... ()
14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. RECORRENTE PESSOA FÍSICA. NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, salvo se a parte recorrente for a Fazenda Pública ou a beneficiária da gratuidade de justiça, que fará o pagamento ao final. 2. Na presente hipótese, os embargos de declaração não reúnem condições para seu conhecimento, porquanto o autor, pessoa física, não é beneficiário da gratuidade de justiça e não realizou o depósito prévio do valor da multa que lhe foi aplicada no acórdão embargado, nos termos do CPC, art. 1.021, § 5º. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
15 - TST "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Havendo indícios nos autos da existência de possível contrariedade às Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, no que se refere à complementação de aposentadoria, deve ser dado provimento ao Agravo de Instrumento para destrancar o recurso de revista neste aspecto. Agravo de Instrumento a que se dá provimento», nos termos do voto do relator originário . PRELIMINARMENTE: Tratando-se de recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014, bem como da Instrução Normativa 40 do TST, e tendo sido determinado por esta Turma o processamento do recurso de revista quanto ao tema «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA», devolvem-se as demais matérias suscitadas nesse recurso. «RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13015/2014. DA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A adoção de interpretação diversa daquela defendida pela parte não conduz à conclusão de existência de ofensa a literal a dispositivo de Lei ou da constituição, pois esta somente se configura quando se ordena exatamente o contrário do que o dispositivo expressamente estatui. Do mesmo modo, não se pode entender que determinada regra restou violada se a decisão decorre do reconhecimento da existência, ou não, dos requisitos autorizadores da aplicação da norma. No caso em exame, a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada e houve manifestação acerca dos aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, tendo a parte recorrente manejado os recursos legais disponíveis na tentativa de reverter o julgamento desfavorável obtido no juízo de origem, não se configurando, portanto, a alegada nulidade do julgado de origem. Incólumes os artigos invocados no apelo, inviável a admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido», nos termos do voto do relator originário. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Pretende-se o pagamento de complementação de aposentadoria por instituição de previdência privada, embora mantido o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora após a aposentadoria. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, imprimiu nova redação à Súmula 288/TST, estabelecendo em seu, III que «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos» . No caso, considerando-se que a exigência legal de rompimento do vínculo empregatício como condição para o recebimento de complementação de aposentadoria (2001) é anterior à data em que o reclamante se aposentou (2008), mostra-se correta a decisão do TRT, que indeferiu a pretensão obreira. Não se aplica a modulação prevista no item IV da Súmula 288/TST, pois não havia decisão de mérito da Turma do TST sobre o tema em 12/04/2016 (apenas início do julgamento, com voto do relator). Recurso de revista de que não se conhece. GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte não impugna o fundamento do TRT de que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é juris tantum, e de que há provas nos autos que afastam essa presunção. Nesses termos, é inviável o conhecimento do recurso de revista por falta de impugnação específica, ante o que dispõe a Súmula 422/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. VALOR PRESENTE OU ATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate acerca da aplicação deredutorao pagamento da pensão mensal em parcela única detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, o Regional aplicou redutor para o pagamento em parcela única, com base em cálculo estabelecido pela fórmula denominada «valor presente» ou «valor atual". Nos termos do caput do CCB, art. 950, além das despesas decorrentes do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, a indenização por danos materiais incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que o empregado se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. Assim, o objetivo do pensionamento é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria, em princípio, o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. Todavia, se o empregado opta pelo pagamento em parcela única, conforme disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, e o julgador entende que o contexto dos autos torna conveniente e possível que assim seja, revela-se justa, segundo a jurisprudência, a aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas pela decisão judicial (não sobre as parcelas já vencidas), dado que o capital resultante da soma das parcelas geraria um possível rendimento que sobejaria a finalidade de recompor apenas o valor equivalente à pensão mensal. A aplicação de um redutor, portanto, é medida fundamentada nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. Nesse sentido, e com esteio nos mencionados princípios, a Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-ED-RR-2230-18.2011.5.02.0432 (DETJ 6/5/2016), firmou o entendimento de que o valor da indenização por dano material, quando estipulado em parcela única, não deve corresponder à simples somatória dos valores das pensões mensais a que teria direito o empregado, mas a montante que, uma vez aplicado financeiramente, lhe rendesse por mês o quantum aproximado da pensão mensal devida. Decidiu, em outras palavras, pela necessidade de aplicação de um redutor às indenizações por dano material a serem pagas de uma só vez - sem, todavia, precisar qual seria o redutor adequado para tanto . Nessa toada, a maioria das Turmas desta Corte Superior - inclusive esta Sexta Turma - adotou a aplicação de redutor entre 20% e 30% sobre o montante que seria devido ao trabalhador, se aritmeticamente somadas todas as parcelas do pensionamento mensal. Entretanto, com o mesmo fito de se evitar o enriquecimento sem causa do empregado, algumas Turmas desta Corte têm compreendido adequada a aplicação da metodologia do «valor presente» ou «valor atual», para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Aludido método, comumente utilizado em sistemas contábeis e de gestão de investimentos, promove a multiplicação do valor da prestação mensal e o tempo de duração do pensionamento, cujo resultado será decomposto com juros regressivos, os quais têm como objetivo esgotar o capital ao fim do prazo de expectativa de sobrevida. Destaca-se que todas as mencionadas variáveis - prestação mensal, tempo de duração, juros regressivos e expectativa de vida - deverão ser arbitradas pelo magistrado, ao analisar as particularidades do caso concreto. Com efeito, se há alguma impropriedade na utilização do redutor do valor presente, da mesma impropriedade se ressentiria a adoção do redutor linear, de 20 a 30%, pois ambos partem do pressuposto de que haveria um rendimento de capital que corresponderia necessariamente ao valor da pensão mensal, se aplicado em instituição financeira. Embora este relator não tenha como incondicionalmente válida essa premissa (a de estar sempre disponível alguma aplicação financeira que gere rendimento sobejo à soma das pensões mensais), a adoção da fórmula do valor presente teria a suposta vantagem de não gerar capital remanescente após o período equivalente à expectativa de vida do trabalhador. Nesse diapasão, considerando que, conforme já aludido, a SBDI-I do TST firmou tese no sentido de ser devida a aplicação de um redutor ao valor da pensão mensal, quando fixada em parcela única - sem, todavia, firmar tese a respeito de qual redutor seria o mais adequado -, conclui-se não incidir em violação de lei, ou impropriedade técnica passível de revisão, a decisão regional que compreendeu devida a aplicação da metodologia do «valor atual". Recurso de revista não conhecido.... ()