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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.7000

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova. Culpa in vigilando. Decisão do Supremo Tribunal Federal (st no recurso extraordinário (re 760.931 rg/df. Provimento.

«1. O Pleno do STF, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional relativa à responsabilidade subsidiária do ente público nos contratos de terceirização, reafirmou o entendimento consagrado na decisão com efeito vinculante proferida nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC Acórdão/STF, quanto à constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 582.8200.7827.7873

2 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (ECT). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 266.1557.7265.7556

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a inexistência de trânsito em julgado quanto à atualização monetária prevista em decisão vinculante do STF (ADC s 58 e 59 e das ADI s 5857 e 6021). Nega-se provimento ao agravo, sem incidência de multa .

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Doc. LEGJUR 717.9498.7781.2391

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . Houve irregularidade no seguro garantia judicial apresentado pela recorrente para substituição do depósito do recurso de revista, porquanto deixou de apresentar a comprovação do registro da apólice na SUSEP, consoante determina o art. 5º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do art. 6º do referido Ato Conjunto, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice, sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º, implica o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. A irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. A juntada da comprovação do registro da apólice na SUSEP deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (889, § 1º, da CLT). Não se reputa obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Por sua vez, a comprovação tardia não merece análise, por preclusa. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 600.4569.2015.6879

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. II. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, com fundamento nas provas dos autos, o Regional não constatou qualquer indício de fraude por parte da reclamada, consoante o seguinte excerto: «Também não se pode presumir a condição de bancário e a subordinação estrutural apenas porque o reclamante utilizava o sistema do banco, máxime porque, segundo informou em depoimento pessoal «Tinha acesso a sistemas do réu para consulta, não se recorda se poderia inserir alterações; não poderia fazer transações bancárias na conta do cliente"(g/n) - fl. 1010. Logo, são atividades que refogem à atividade-fim do banco-reclamado. Dessa forma, uma vez que o reclamante não realizava atividade finalística bancária e não era subordinado a encarregados do banco, não se constata fraude (CLT, art. 9º), nem a propalada terceirização ilícita capaz de atrair a adoção da Súmula 331/TST.» 3. Em relação aos honorários sucumbenciais o Tribunal Regional aplicou a decisão do STF - na ADI 5766 e condenou o reclamante beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, além disso, aplicou a condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 427.6784.9928.6793

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA . INCAPACIDADE PARCIALPERMANENTE.

O Tribunal Regional concluiu pelo direito do reclamante ao pensionamento vitalício, em razão de acidente de trabalho que resultou em incapacidade parcial permanente. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do proferido pelo Tribunal Regional, de que o reclamante não está incapacitado para o trabalho, seria necessário o revolvimento dos elementos fático probatórios dos autos, hipótese inviável, em face da orientação expressa na Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 259.7419.1011.4661

7 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PEDIDO LÍQUIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. OBSCURIDADE DO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO.

Dá-se provimento aos embargos de declaração, a fim de afastar eventual obscuridade e sanar omissão, fazendo constar da parte dispositiva o provimento do recurso para, reformando o acórdão regional, determinar que a condenação referente à indenização por danos morais não seja limitada ao valor atribuído na inicial, e, consequentemente, restabelecer a sentença de primeira instância no que diz respeito à condenação da reclamada ao pagamento do valor de R$ 37.162,80, a título de danos morais. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 722.2251.3929.4937

8 - TST RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Reconhece-se, de início, que há transcendência jurídica na matéria recursal, pois o Supremo Tribunal Federal admitiu em regime de repercussão geral a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Não obstante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 consolidou o entendimento de que é do ente público o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório. 3. O entendimento não está atrelado apenas à distribuição do ônus probatório na forma prevista pelo CPC (fato impeditivo do direito), mas também em razão do princípio da aptidão para a prova, na medida em que o ente público é quem detém toda documentação necessária à demonstração de que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório, sendo diabólica a prova se atribuída ao trabalhador, mormente porque afastada a possibilidade de se reconhecer culpa por presunção. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 644.7746.8764.9311

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELO INTRANSCENDENTE - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - EXCEÇÃO QUANTO À MULTA APLICADA (PRECEDENTE DA SBDI-1) - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 02/12/21). 2. Na hipótese dos autos, a decisão então agravada foi clara quanto ao não atendimento dos critérios do § 1º do CLT, art. 896-Apelo recurso da Parte, registrando expressamente que a matéria não era nova (referindo-a), o valor da causa era baixo (quantificando-o), a decisão regional não atentava contra jurisprudência sumulada do TST ou STF nem contra dispositivo constitucional assecuratório de direito social, a par de tropeçar no óbice elencado no despacho a quo da Presidência do Regional (que contaminavam a transcendência do apelo), razão pela qual se aplicou, no acórdão embargado, a multa do CPC, art. 1.021, § 4º à Embargante, em face do caráter manifestamente inadmissível/improcedente do agravo. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT (omissão, contradição ou obscuridade). Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 636.3495.7007.3506

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia relativa trajeto interno como tempo à disposição da empresa, sob o prisma da norma coletiva e ofensa ao art. 7º, XXXVI, da CF, de maneira que o processamento do recurso de revista em relação a essa matéria esbarra no óbice da Súmula 297/TST, por ausência do necessário prequestionamento. 2. Por outro lado, sabe-se o cômputo desse período na jornada tem fundamento no CLT, art. 4º, consoante se depreende da Súmula 429/STJ, de maneira que o posicionamento adotado pela Corte de origem está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. O processamento do recurso de revista, nesse ponto, esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 201.7499.8252.9050

11 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO - PAUSAS ERGONÔMICAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 491.9473.7125.4429

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO". TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. Na hipótese, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se, de início, que há transcendência jurídica na matéria recursal, o Supremo Tribunal Federal admitiu em regime de repercussão geral a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Não obstante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 consolidou o entendimento de que é do ente público o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório. 3. O entendimento não está atrelado apenas à distribuição do ônus probatório na forma prevista pelo CPC (fato impeditivo do direito), mas também em razão do princípio da aptidão para a prova, na medida em que o ente público é quem detém toda documentação necessária à demonstração de que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório, sendo diabólica a prova se atribuída ao trabalhador, mormente porque afastada a possibilidade de se reconhecer culpa por presunção. Agravo de instrumento, conhecido em parte, a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 649.5385.7831.7339

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 297/TST. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 634.3677.3165.1215

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte Regional decidiu que «o acúmulo de funções, por si só, não enseja o direito a nenhum acréscimo salarial, exceto na hipótese de haver ajuste contratual, individual ou coletivo em sentido contrário, o que não é o caso discutido nos autos». Concluiu que «não há como se deferir os salários ou adicionais pretendidos por absoluta ausência de amparo normativo, na medida em que a reclamante não apontou substrato a autorizar o reconhecimento do direito por ele postulado». O art. 456, parágrafo único, da CLT, dispõe que, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Note-se que o simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não traduz, automaticamente, a ocorrência de uma efetiva alteração funcional no tocante ao empregado. É preciso que haja uma concentração significativa do conjunto de tarefas integrantes da enfocada função para que se configure a alteração funcional objetivada, o que não restou provado nos autos consoante o quadro fático descrito pela Corte de origem. O Regional, além de consignar que não havia ajuste contratual para o desempenho de outras funções, registrou apenas que a reclamante passou a realizar outras funções além da de auxiliar financeira. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. O TRT registrou que a discussão dos autos restringe-se aos reflexos das horas extras devidas, porquanto o pagamento das horas realizadas foi realizado, embora tenha ocorrido extrafolha. A pretensão recursal no sentido de que possui direito às horas extras integrais, pois a reclamada não comprovou seu pagamento, está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. Neste caso, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT decidiu que «considerando que o contrato de trabalho perdurou de 01/10/2014 a 01/04/2019, a reclamante faz jus às horas extras pela não concessão do intervalo do CLT, art. 384, na razão de quinze minutos nos dias nos quais houve sobrelabor, desde o início do contrato de trabalho até 10/11/2017. Anoto, neste ponto, que a partir da Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017 e instituiu a chamada reforma trabalhista, não há mais que se falar em intervalo do CLT, art. 384, pois referido artigo legal restou revogado, não cabendo a condenação perseguida, para o período posterior a sua entrada em vigor». O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A decisão do Regional está de acordo com a tese fixada pelo Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência». Portanto, considerando que o CLT, art. 384 foi revogado pela Lei 13.467/2017, correta a decisão regional que limitou a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo de 15 minutos apenas ao período anterior a 11/11/2017. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional não se pronunciou sobre o índice dos juros e da correção monetária a incidir no valor devido a título de honorários advocatícios. Neste aspecto, o recurso encontra óbice na Súmula 297/TST. Quanto ao valor fixado, extrai-se do acórdão regional que a reclamante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa, no importe de 5% sobre a parcela sucumbente. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. O art. 791-A, caput, estabelece que «ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa». Percebe-se que foi fixado valor legal mínimo, dentro das balizas do caput do referido artigo, não havendo se falar em redução do percentual estabelecido. Além disso, o Regional acolheu o pedido no sentido de que «sejam considerados apenas os pedidos julgados improcedentes integralmente para fins de apuração dos honorários sucumbenciais a cargo da reclamante». Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF - na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida à autora. Correta a decisão que condenou a recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais. Todavia, é incabível a exigibilidade imediata, ou seja, descabe a possibilidade de ser ela cobrada pelo simples fato de vir a obter em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso a credora, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 767.2920.9759.5591

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.

Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 3 - Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de elementos que permitam concluir a negligência na fiscalização do contrato . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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