«Tema 412/STJ - Versa sobre a interpretação do Lei Complementar 7/1970, art. 6º, parágrafo único. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.
Tese jurídica firmada: - A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Informações Complementares: - PIS - Semestralidade.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 468/STJ.»
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