Vedação de revisão de julgado por embargos de declaração que exigem reexame de fatos e provas conforme Súmula 7 do STJ no recurso especial
Publicado em: 31/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A revisão do julgado por meio de embargos de declaração é vedada quando demanda reexame de fatos e provas, sendo tal providência obstada pela Súmula 7 do STJ na via do recurso especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reconhece que, para afastar o entendimento firmado no acórdão recorrido — de que o réu era responsável pelo pagamento das prestações do veículo, utilizado no tráfico de drogas, e que o bem foi adquirido mediante proveito do delito —, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme orientação da Súmula 7 do STJ. Os embargos de declaração não podem substituir o recurso adequado para impugnação de matéria de fato.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III (competência do STJ para julgar recurso especial fundado em violação de lei federal, não abrangendo o reexame de provas).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 (hipóteses de cabimento dos embargos de declaração). CPP, art. 619.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento do STJ está em consonância com a sistemática recursal, impedindo que embargos de declaração ou mesmo o recurso especial sejam utilizados como ferramentas para rediscutir fatos e provas. Tal postura fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões. O precedente contribui para delimitar com clareza o âmbito de atuação do STJ, reafirmando sua função como instância uniformizadora da legislação federal.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é irrepreensível sob o ponto de vista técnico, pois zela pelo respeito à competência constitucional do STJ. Ao vedar o reexame de fatos e provas, prestigia-se a estabilidade das decisões de segunda instância e o papel do STJ como Corte de precedentes, não de revisão ampla. A consequência prática é a racionalização do uso dos recursos excepcionais, evitando sobrecarga e eventuais distorções no sistema recursal.
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