Vedação ao reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial para absolvição ou desclassificação do delito conforme Súmula 7/STJ
Este documento aborda a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, impedindo a absolvição ou desclassificação do delito, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. Trata-se da aplicação do óbice jurídico que limita a revisão de provas em instância superior, preservando a competência do julgamento de mérito nas instâncias ordinárias.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É vedado, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos para fins de absolvição ou desclassificação do delito, sendo aplicável o óbice da Súmula 7/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera que o recurso especial não se presta à reanálise da matéria fática, limitando-se à discussão de questões estritamente jurídicas. Pretensões que demandem a revaloração de provas, como a absolvição ou desclassificação do crime, não podem ser objeto de análise nessa via recursal. O entendimento do STJ preserva a competência das instâncias ordinárias para o exame dos fatos e provas, reservando ao Superior Tribunal de Justiça o papel de uniformizador da interpretação normativa.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III (competência do STJ para o recurso especial)
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 11.343/2006, art. 33, caput
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essa orientação reafirma o papel do STJ como Corte de precedentes e não de reexame de fatos. O respeito à distribuição de competências entre as instâncias é essencial para a estabilidade processual e para a duração razoável do processo. A vedação ao revolvimento do conjunto probatório impede tentativas de rediscussão infindável de fatos já analisados pelas instâncias ordinárias, reforçando a segurança jurídica. Futuramente, a tendência é de fortalecimento desse entendimento, restringindo ainda mais as hipóteses de cabimento do recurso especial.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico é coerente com a sistemática recursal brasileira, ao delimitar o âmbito de atuação do STJ e valorizar a soberania das decisões das instâncias ordinárias quanto à apreciação da prova. A argumentação é precisa e reflete a função do recurso especial, evitando o uso inadequado dessa via recursal. Em termos práticos, a decisão contribui para a celeridade processual e a redução de demandas infundadas, mas pode limitar o acesso à revisão de decisões potencialmente injustas quando fundadas em apreciação equivocada das provas, exigindo equilíbrio entre segurança jurídica e justiça individual.