Limitações do Habeas Corpus para Reexame Fático-Probatório e Impedimentos à Absolvição ou Desclassificação da Conduta
Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O habeas corpus não se presta para o reexame de alegações que demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, como pedidos de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta, diante da natureza sumária e da cognição limitada da via eleita.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que o habeas corpus possui função eminentemente garantista, voltada à tutela de direitos fundamentais diante de ilegalidades ou abusos evidentes. A apreciação de questões que exigem análise profunda das provas, como a absolvição por insuficiência ou a desclassificação da conduta típica, extrapola a cognição sumária do writ, devendo ser perquirida nas vias ordinárias, sob pena de supressão de instância e indevida dilatação do escopo do habeas corpus.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII
“Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
FUNDAMENTO LEGAL
RISTJ, art. 34, XX
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese é relevante para delimitar o âmbito de atuação do habeas corpus, impedindo sua banalização e preservando-o como instrumento de proteção excepcional. A consolidação desse entendimento evita o uso inadequado do writ como sucedâneo recursal, preservando a ordem processual e o duplo grau de jurisdição. Futuramente, a manutenção deste paradigma reforça a segurança jurídica e a racionalidade do sistema recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento demonstra maturidade jurisprudencial ao impedir que o habeas corpus se torne via ordinária recursal, o que comprometeria a celeridade e a eficácia do processo penal. Ao limitar o cabimento do writ, garante-se respeito ao devido processo legal e à separação das instâncias, protegendo tanto a liberdade individual quanto a regularidade dos procedimentos criminais.
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