Vedação ao reexame de matéria fundada em direito local pelo STJ em recurso especial conforme Súmula 280/STF

Documento que aborda a impossibilidade do Superior Tribunal de Justiça de reexaminar questões baseadas em direito local no âmbito do recurso especial, fundamentado na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É vedado ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar matéria fundada em direito local em sede de recurso especial, por força da Súmula 280/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma o entendimento de que o STJ não possui competência para reanalisar interpretações de normas de direito local (como leis estaduais e municipais) em recurso especial. Esse entendimento decorre da clara divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal, cabendo ao STJ a uniformização do direito federal infraconstitucional. A incidência da Súmula 280/STF contribui para delimitar o âmbito de atuação do STJ, garantindo respeito à autonomia legislativa dos entes federados e à função jurisdicional dos tribunais estaduais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – delimitação da competência do STJ para julgar recurso especial apenas por violação a lei federal. CF/88, art. 25 e art. 30 – autonomia legislativa dos entes federados.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.034 – limites do julgamento do recurso especial. CPC/2015, art. 1.022 – hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (ressalvando que a discussão de lei local não pode ser objeto de recurso especial).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.” Súmula 518/STJ: “Para simples reexame de prova não cabe recurso especial.” (por analogia, aplicável à restrição do reexame de matéria local)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação da impossibilidade de análise de direito local pelo STJ preserva o pacto federativo e impede a usurpação de competência dos tribunais estaduais. Esta diretriz é fundamental para manter a coerência do sistema recursal brasileiro e a harmonia entre as instâncias. Os reflexos futuros da tese são positivos, pois evitam a sobrecarga do STJ com demandas que fogem à sua competência constitucional, permitindo que se concentre na uniformização da legislação federal e, assim, na construção de jurisprudência estável e previsível.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

O fundamento da decisão ampara-se em sólida construção doutrinária sobre a repartição de competências entre os tribunais superiores e a justiça local. A vedação ao reexame de direito local em sede de recurso especial preserva a autonomia federativa e impede a centralização excessiva do controle jurisdicional, promovendo a especialização e a eficiência dos tribunais estaduais. Contudo, exige das partes atenção redobrada na delimitação dos pontos federais e locais em seus recursos, sob pena de inadmissibilidade, o que pode restringir o acesso à instância superior em matérias de direito misto ou com forte repercussão local.