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Recurso especial não conhecido por exigir reexame de legislação local conforme Súmula 280 do STF

Publicado em: 15/07/2024 Processo Civil
Documento que aborda a impossibilidade de conhecimento do recurso especial quando a controvérsia exige o reexame da legislação local, fundamentado na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de análise jurisprudencial sobre os limites do recurso especial em face da competência legislativa estadual.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O recurso especial não pode ser conhecido quando a análise da controvérsia demanda reexame de legislação local, em observância ao teor da Súmula 280/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma que o Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matérias cuja solução dependa da interpretação de norma local, sendo esta uma limitação objetiva à admissibilidade do recurso especial. No caso concreto, a controvérsia girava em torno da aplicação da Lei Estadual nº 14.804/15 do Estado do Rio Grande do Sul, cuja análise é vedada em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado no âmbito do STF pela Súmula 280. Assim, eventual impugnação sobre aplicação de lei local deveria ter sido enfrentada no âmbito do Tribunal de Justiça estadual, não cabendo ao STJ reexaminar tais questões.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III (competência do STJ para julgar recurso especial fundado em violação a lei federal, não cabendo reexame de direito local).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 105, III (restrição da competência recursal do STJ a matéria de direito federal).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A limitação imposta pela Súmula 280/STF visa resguardar a autonomia dos Tribunais Estaduais na interpretação do direito local e garantir a observância da competência constitucional do STJ, restringindo sua atuação à uniformização da legislação federal. Essa orientação preserva o federalismo e a divisão de competências jurisdicionais, mas pode, em casos específicos, inviabilizar a apreciação de teses relevantes para o ordenamento jurídico nacional. Em contrapartida, reforça a importância da adequada fundamentação e delimitação dos recursos excepcionais, especialmente nos temas que envolvem a relação entre normas locais e federais.

ANÁLISE CRÍTICA

A aplicação da Súmula 280/STF pelo STJ evidencia a necessidade de delimitação clara entre questões de direito federal e de direito local, evitando a indevida ampliação da competência das Cortes Superiores. Tal entendimento, contudo, pode gerar controvérsias nos casos em que a norma local seja interpretada conjuntamente com dispositivos de legislação federal, exigindo do jurisdicionado e dos advogados maior precisão na demonstração do prequestionamento e da relevância federal da matéria. Na prática, a restrição pode ser um obstáculo à uniformização de entendimentos, sobretudo em temas tributários que envolvem normas estaduais de incidência nacional, como a cobrança do DIFAL do ICMS, discutida no caso concreto.


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