Cumprimento de sentença para reajuste de vencimentos de servidores públicos municipais com base em legislação local e aplicação analógica da Súmula 280 do STF
Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O cumprimento de sentença que assegura reajuste de vencimentos a servidores públicos municipais, baseado em legislação local, sujeita-se à interpretação e aplicação das leis municipais correspondentes, sendo inviável o reexame dessa matéria em sede de recurso especial, por se tratar de direito local. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280 do STF.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp Acórdão/STJ consolidou o entendimento de que, quando o título executivo judicial determina o reajuste dos vencimentos de servidores públicos com base em legislação municipal específica, a apuração do percentual devido, inclusive considerando eventuais leis municipais supervenientes, trata-se de questão de direito local. Assim, não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, reexaminar a interpretação ou aplicação dessas normas municipais, pois sua competência está restrita ao exame de direito federal. Esse entendimento evita a usurpação da competência dos tribunais estaduais para interpretar legislação local, preservando a autonomia do ente federativo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III: delimitação da competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso especial, apenas questões federais, excluindo o direito local.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 105, III (correspondente ao art. 105, III, da CF/88): delimitação da competência recursal do STJ.
Leis Municipais 10.688/88, 10.722/89, 11.722/95 e 12.397/97: legislação local que fundamenta o reajuste, sendo sua interpretação matéria afeta ao Tribunal de Justiça local.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.” — aplicada por analogia ao recurso especial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a necessária separação de competências jurisdicionais entre os tribunais superiores e os tribunais locais, especialmente na apreciação de matérias de direito local. Tal entendimento evita o congestionamento dos tribunais superiores com questões que não lhes são próprias e reforça a autonomia dos entes federativos para disciplinar matérias de sua competência. No caso concreto, a decisão tem relevante impacto prático para os servidores públicos e para a Administração Municipal, pois cristaliza que o percentual de reajuste — ainda que questionado sob a ótica da coisa julgada ou de eventual violação legal — não pode ser objeto de rediscussão no STJ se embasado em normas locais. Futuramente, a manutenção desse entendimento tende a fortalecer o federalismo, impedir a sobreposição de instâncias e conferir maior segurança jurídica às decisões dos tribunais estaduais em matéria de direito local.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão evidencia a firme orientação do STJ em respeitar os limites constitucionais de sua competência, declinando de apreciar temas eminentemente locais, mesmo diante de alegações de violação à coisa julgada. Os fundamentos jurídicos são adequados e coesos, demonstrando rigor técnico na distinção entre questões de direito federal e local. Do ponto de vista processual, a decisão fortalece a função uniformizadora do STJ e previne decisões conflitantes sobre legislação municipal. Entretanto, pode-se argumentar que, em situações excepcionais, a análise de direito local pode eventualmente repercutir em normas federais ou constitucionais, hipótese em que a delimitação rígida poderia restringir o acesso à instância superior. Não obstante, no caso concreto, a controvérsia estava adstrita à interpretação e aplicação de normas municipais, justificando-se plenamente a incidência da Súmula 280/STF por analogia. Consequentemente, a decisão tem efeitos pedagógicos e práticos relevantes, ao reafirmar a autonomia dos tribunais estaduais na fixação do alcance das normas locais.
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