Validade da Consolidação de Débitos de Anos Distintos em uma Única CDA
Entenda por que é legítima a inclusão de débitos de exercícios fiscais diferentes em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), desde que respeitados os requisitos legais e garantido o contraditório. Explore os fundamentos constitucionais e legais, bem como a relevância prática dessa consolidação para a eficiência da cobrança do crédito tributário e a racionalização das execuções fiscais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É legítima a inclusão, em uma única Certidão de Dívida Ativa, de débitos referentes ao mesmo tributo, ainda que de exercícios fiscais distintos, desde que cumpridos os requisitos legais do título e assegurado o contraditório e a ampla defesa ao executado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão afirma não haver vedação legal à consolidação de débitos de anos diferentes do mesmo tributo em uma única CDA, desde que sejam observados os requisitos de validade do título executivo e garantidos o contraditório e a ampla defesa ao devedor. Esta consolidação facilita a cobrança e racionaliza o manejo processual, evitando multiplicidade de execuções para créditos de mesma natureza, o que promove a eficiência administrativa e processual, além de evitar a litigância excessiva sobre pequenas dívidas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LV – Contraditório e ampla defesa.
- CF/88, art. 37, caput – Eficiência e legalidade administrativa.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º – Requisitos da inscrição em dívida ativa.
- Lei 6.830/1980, art. 6º, § 4º – Valor da causa corresponde à soma dos débitos consolidados na CDA.
- Lei 10.522/2002, art. 20 – Arquivamento de execuções fiscais de baixo valor.
- Portaria MF 75/2012, arts. 1º, § 2º e § 4º – Reunião de débitos para constituição da inscrição e execução fiscal.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica, mas a tese é reiterada em precedentes do STJ e na doutrina especializada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A permissão para consolidação de débitos do mesmo tributo, ainda que relativos a diferentes exercícios, em uma única CDA, traz benefícios à racionalização da cobrança do crédito tributário e desonera o Judiciário de múltiplas execuções de pequeno valor. Essa prática fortalece a eficiência administrativa e a efetividade jurisdicional, além de alinhar-se a políticas de desjudicialização de cobranças fiscais de baixo valor.
ANÁLISE CRÍTICA
A legitimação da reunião de créditos em uma única CDA é medida que se coaduna com os princípios da eficiência e economicidade, essenciais à Administração Pública moderna. Ao mesmo tempo em que preserva o direito de defesa do executado, a decisão confere maior racionalidade ao processo de execução fiscal e contribui para a diminuição do congestionamento judicial. Em termos práticos, a tese estimula a consolidação de cobranças e impede a dispersão de execuções relacionadas a valores ínfimos, promovendo a efetividade da tutela estatal dos créditos públicos.