Tese jurídica sobre a inexigibilidade de prescrição no pedido de averbação de tempo de serviço militar federal para promoção na carreira do Policial Militar estadual fundamentada em relação de trato sucessivo e...

Documento que apresenta a tese fixada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe reconhecendo que o pedido do Policial Militar para averbação de tempo de serviço prestado às Forças Armadas não está sujeito à prescrição, por se tratar de direito de trato sucessivo e caráter declaratório, com fundamentação constitucional, legal e súmulas aplicáveis, assegurando maior segurança jurídica ao servidor público militar estadual.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

“Não há prescrição no pedido do Policial Militar para averbação de tempo de serviço prestado às Forças Armadas, quer seja porque a discussão trata de direitos renováveis dia-a-dia, consubstanciando uma relação de trato sucessivo, quer seja pelo caráter declaratório do pedido de averbação.”

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese, fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, reconhece que o pedido de averbação do tempo de serviço prestado às Forças Armadas para fins de promoção na carreira militar estadual não está sujeito à prescrição. Isso decorre da natureza do direito, que se renova continuamente (trata-se de relação de trato sucessivo) e do caráter declaratório do pedido, que não visa à obtenção de valores atrasados, mas sim ao reconhecimento de determinada condição funcional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição)

FUNDAMENTO LEGAL

CCB/2002, art. 189 (prescrição em relações de trato sucessivo)
Lei Estadual nº 2.066/76, arts. 120 e 121

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 85/STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”
Súmula 443/STF: “A prescrição da ação disciplinar corre da data em que o interessado tiver ciência do ato impugnado.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ausência de prescrição ao pedido de averbação de tempo de serviço militar federal para promoção em carreira militar estadual fortalece a segurança jurídica dos servidores, que podem buscar o reconhecimento desse direito a qualquer tempo, desde que não haja pedido de valores pretéritos. Essa compreensão coaduna-se com a natureza do direito discutido, que é de relação de trato sucessivo e de efeitos permanentes.

Do ponto de vista prático, a tese impede o indeferimento de pedidos administrativos ou judiciais por prescrição, desde que o objeto seja exclusivamente declaratório. Consequentemente, militares estaduais têm maior proteção no tocante ao reconhecimento de tempo de serviço, sem limitação temporal para pleitear a averbação, conferindo eficácia à tutela jurisdicional.

Sob o enfoque crítico, a tese pode ser objeto de debate quanto à delimitação de seus efeitos, sobretudo se houver cumulação com pleitos de natureza condenatória (pagamento de atrasados), hipótese em que o prazo prescricional pode incidir. Contudo, a orientação prevalente é salutar e prestigia o direito material do servidor público.