Legitimidade da Revisão Jurisprudencial em Recursos Repetitivos pelo STJ com Base no Sistema de Precedentes e Fundamentação Constitucional e Processual Civil
Publicado em: 12/08/2025 Processo CivilRECURSOS REPETITIVOS: LEGITIMIDADE DA REVISÃO JURISPRUDENCIAL E COERÊNCIA COM O SISTEMA DE PRECEDENTES
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
No âmbito dos recursos repetitivos, é legítima e salutar a revisão de jurisprudência pelo STJ, coerente com o sistema de precedentes, especialmente diante do debate ampliado e da intervenção de amici curiae, inexistindo veto legal à mudança de orientação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão destaca que a dinâmica dos repetitivos — com discussão qualificada, pluralidade de manifestações e julgamento em Seção — autoriza a evolução do entendimento, evitando a cristalização acrítica de precedentes. A tese afasta a premissa de que a sistemática dos repetitivos sirva apenas para ratificar posicionamentos anteriores, ressaltando seu papel de construção e refinamento jurisprudencial.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal)
- CF/88, art. 93, IX (dever de motivação, inclusive para justificar a superação de precedente)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927 (observância e possibilidade de superação motivada de precedentes)
- CPC/2015, art. 1.036 (ritual dos recursos repetitivos e formação de precedente qualificado)
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Inexistem súmulas específicas sobre a superação em repetitivos; prevalece a disciplina normativa do CPC/2015 e a doutrina dos precedentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A legitimação da superação jurisprudencial em repetitivos fortalece a adaptabilidade do Direito e assegura respostas mais consistentes a controvérsias de massa. O reflexo futuro é a maior estabilidade qualificada dos precedentes, com segurança combinada à possibilidade de correção de rumos quando necessário, mediante motivação densa.
ANÁLISE CRÍTICA
A posição é tecnicamente alinhada ao modelo de precedentes do CPC/2015, que exige justificação robusta para overruling. Ao enfatizar o debate ampliado e a participação de amici curiae, o acórdão reforça a legitimidade procedimental da mudança, mitigando riscos de instabilidade e promovendo a coerência sistêmica.
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