Pedido de reconsideração contra acórdão do STJ é incabível por ausência de previsão legal, configurando erro grosseiro e inviabilizando aplicação do princípio da fungibilidade para embargos de declaração
Publicado em: 11/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O pedido de reconsideração contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça é manifestamente incabível, ante a ausência de previsão legal ou regimental, configurando erro grosseiro por parte do advogado, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade para recebê-lo como embargos de declaração.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da inadmissibilidade do pedido de reconsideração interposto perante acórdãos de órgãos colegiados. Essa manifestação processual, muito comum na prática forense, carece de amparo tanto na legislação processual vigente quanto no Regimento Interno do STJ, tratando-se, assim, de erro grosseiro por parte do causídico que a maneja. O acórdão deixa expresso que, além de incabível, tal requerimento não pode sequer ser recebido como embargos de declaração, pois a ausência de previsão normativa afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal, que exige dúvida objetiva sobre o cabimento do recurso manejado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e LV (devido processo legal), que, todavia, não autorizam a criação de recursos sem previsão legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 (cabimento dos embargos de declaração)
CPP, art. 619 (cabimento dos embargos de declaração em matéria penal)
Não há dispositivo legal que preveja o pedido de reconsideração contra acórdão colegiado.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas do STF ou do STJ que tratem diretamente do pedido de reconsideração, mas há sólida jurisprudência do STJ nesse sentido, conforme precedentes citados no próprio acórdão (RCD no AgRg no AREsp n. 596.257/PR, RCD no AgRg no HC n. Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância desta tese reside na segurança jurídica e racionalização dos atos processuais, evitando a proliferação de expedientes manifestamente infundados e sem respaldo legal, que apenas retardam o andamento processual e sobrecarregam os tribunais superiores. O reconhecimento do erro grosseiro na interposição do pedido de reconsideração serve de orientação à comunidade jurídica, reforçando a necessidade de observância estrita das hipóteses recursais previstas na legislação. A decisão também bloqueia tentativas de rediscussão indevida do mérito sob a roupagem de pedidos de reconsideração, preservando a estabilidade das decisões colegiadas e o respeito à coisa julgada formal. Quanto a possíveis reflexos futuros, a consolidação dessa tese tende a reduzir a interposição desse tipo de requerimento, fomentando a melhoria da técnica processual e promovendo a celeridade processual na instância superior.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico do acórdão é sólido e alinha-se ao princípio da legalidade processual, impedindo a criação de recursos atípicos por analogia ou costume forense. A argumentação é precisa ao afastar a incidência do princípio da fungibilidade, pois inexiste dúvida objetiva razoável sobre a inadmissibilidade do pedido de reconsideração em face de acórdão colegiado. Sob o ponto de vista prático, a decisão inibe condutas procrastinatórias e orienta os advogados a utilizarem apenas as vias recursais expressamente previstas. Juridicamente, a decisão fortalece a confiança na definitividade das decisões colegiadas e contribui para a uniformização da jurisprudência, sendo de extrema relevância para o sistema recursal nacional.
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