Tese: suspensão nacional de processos pendentes em recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036, §1º) não é automática; pode ser modulada e, por brevidade do julgamento, não foi determinada

Tese extraída do acórdão: a suspensão nacional de processos pendentes decorrente da afetação para recursos repetitivos não opera de modo automático, admitindo modulação conforme critérios de conveniência e oportunidade; na hipótese analisada a suspensão não foi imposta em razão da anunciada brevidade do julgamento, preservando a duração razoável do processo e evitando paralisação generalizada em matéria penal sensível. Fundamentação constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 257-C]. Consequências práticas: evita estoques artificiais e engessamento do fluxo processual, mas pode gerar decisões provisoriamente dissonantes, exigindo gestão de precedentes, eventual juízo de retratação e uso de tutelas cautelares para mitigar efeitos até a fixação da tese. Recomenda-se celeridade no julgamento repetitivo e atenção dos tribunais locais à uniformização de decisões.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: A suspensão nacional de processos pendentes, prevista no CPC/2015, art. 1.036, §1º, não é automática na afetação de recursos repetitivos; pode ser modulada e, no caso, não foi determinada em razão da anunciada brevidade no julgamento do tema.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Terceira Seção, em consonância com a orientação da Corte Especial, distinguiu afetação de suspensão. Embora a regra preveja a possibilidade de suspensão, o Tribunal avaliou a conveniência e oportunidade, optando por não interromper a tramitação dos feitos correlatos. Preservou-se a duração razoável do processo e evitou-se a paralisação generalizada em matéria penal sensível.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a modulação da suspensão em recursos repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A opção pela não suspensão evita engessamento do fluxo processual e a criação de estoques artificiais de processos. O risco correlato é a manutenção, no curto prazo, de decisões potencialmente dissonantes, exigindo atenção dos tribunais locais para adequada gestão de precedentes e eventual juízo de retratação após a fixação da tese.

ANÁLISE CRÍTICA

O critério de modulação revela sensibilidade institucional em matéria penal, equilibrando segurança jurídica e eficiência. Em contrapartida, recomenda-se que o julgamento repetitivo ocorra de fato com celeridade, sob pena de perpetuar incertezas. A decisão cria um espaço temporal no qual atores do sistema de justiça devem ponderar sobre tutela cautelar e dosimetria para mitigar disparidades enquanto a tese não é firmada.