Interpretação Jurídica sobre a Manutenção da Garantia em Execução Fiscal após Parcelamento e Vedação à Diferenciação entre Dinheiro Bloqueado via BACENJUD e Outros Bens Penhorados
Este documento aborda a impossibilidade de distinção legal entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e outros bens penhorados para a manutenção da garantia em execução fiscal após parcelamento, ressaltando a vedação à criação de diferenciações não previstas em lei e a proteção do princípio da separação dos poderes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não há distinção, para fins de manutenção da garantia em execução fiscal após o parcelamento, entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e outros bens penhorados, sendo vedado ao intérprete criar diferenciações não previstas em lei, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão rejeita o argumento de que os valores em dinheiro bloqueados via BACENJUD deveriam ter tratamento diferenciado quanto à manutenção da constrição em razão da adesão ao parcelamento fiscal. O STJ assevera que a legislação não distingue as modalidades de garantia e que qualquer diferenciação legal deve ser feita pelo legislador, não pelo intérprete ou julgador. Assim, qualquer bem já dado em garantia à execução fiscal – seja dinheiro, imóvel ou outro – deve permanecer vinculado à satisfação do crédito tributário, salvo previsão legal expressa em sentido contrário.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 2º (princípio da separação dos poderes).
CF/88, art. 5º, II (princípio da legalidade).
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 11.941/2009, art. 11, I (garantias já prestadas permanecem em execução fiscal, salvo exceção legal).
Lei 6.830/1980, art. 11 (ordem de penhora sem distinção quanto à natureza do bem garantidor).
Lei 10.684/2003, art. 4º, V (manutenção de garantias transferidas de outras modalidades).
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese tem grande relevância para o ambiente de segurança jurídica, ao evitar subjetivismos e diferenciações não previstas em lei no tratamento das garantias em execuções fiscais. O Judiciário reafirma seu papel de intérprete da lei, não de legislador, preservando o equilíbrio institucional. Na prática, a decisão protege o erário, impede estratégias protelatórias e assegura isonomia no tratamento dos devedores. Eventuais alterações nessa sistemática devem ser objeto de processo legislativo, jamais de construção jurisprudencial isolada.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é juridicamente irretocável ao repelir tentativas de diferenciação entre bens penhorados em razão de sua natureza. A ausência de previsão legal para tratamento distinto de dinheiro bloqueado via BACENJUD reforça o princípio da legalidade estrita em matéria tributária e processual. A vinculação de qualquer garantia à execução fiscal até a quitação ou rescisão do parcelamento é medida que fortalece a efetividade da cobrança e evita casuísmos que poderiam favorecer devedores em detrimento do interesse público.