Tese do STJ: Sobrestamento no rito dos repetitivos não é automático, pode ser modulado; admite medidas de urgência e tem prazo máximo de 1 ano para julgamento

Síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ que estabelece que o sobrestamento de processos no rito dos repetitivos não ocorre automaticamente, podendo ser modulado segundo critérios de conveniência e segurança jurídica, sem obstar a apreciação de medidas urgentes (ex.: constrições necessárias ou tutela para evitar perecimento de direito). O entendimento ressalta o dever de gestão do acervo e a necessidade de delimitar hipóteses de manutenção de tutelas essenciais, impondo prazo máximo de 1 ano para julgamento do tema afetado. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.037, §4º], [CPC/2015, art. 300].


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A suspensão de processos no rito dos repetitivos não é automática e pode ser modulada segundo critérios de conveniência e segurança jurídica; entretanto, uma vez determinada, não obsta a apreciação de medidas urgentes e está sujeita ao prazo máximo de 1 ano para julgamento do tema afetado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ explicita que o sobrestamento visa assegurar isonomia e segurança jurídica, podendo ser calibrado conforme o contexto do tema. A suspensão não paralisa o exercício da jurisdição em pedidos de urgência (v.g., constrições indispensáveis ou medidas para evitar perecimento de direito) e fica submetida ao marco temporal legal, prevenindo postergações indefinidas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LXXVIII (direito à duração razoável do processo).
  • CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça, inclusive para pleitos de urgência durante o sobrestamento).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas acerca da modulação do sobrestamento; a disciplina decorre diretamente do CPC.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A diretriz mitiga o risco de colapso temporal causado pelo acúmulo de feitos suspensos, preservando a tutela de urgência e reforçando a responsabilidade institucional do STJ de decidir o tema afetado no prazo legal. No plano prático, incentiva o manejo responsável de requerimentos urgentes e a gestão ativa do acervo pelas instâncias de origem.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução harmoniza eficiência sistêmica e garantias processuais. A flexibilidade da modulação evita automatismos contraproducentes, ao passo que o limite temporal reforça accountability decisória. É recomendável que decisões de sobrestamento explicitem, com precisão, as hipóteses de manutenção de tutelas essenciais, evitando insegurança nas instâncias ordinárias.