Impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial deve ser feita via agravo em recurso especial, não sendo possível na fase de agravo interno, sob pena de preclusão consumativa
Modelo explicativo sobre a necessidade de impugnar os fundamentos da decisão que inadmite o processamento do recurso especial por meio do agravo em recurso especial, destacando a impossibilidade de suprir essa impugnação nas razões do agravo interno para evitar preclusão consumativa.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o processamento do recurso especial deve ocorrer no agravo em recurso especial e não pode ser suprida posteriormente nas razões do agravo interno, sob pena de preclusão consumativa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão estabelece que a oportunidade para impugnar os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 1.042). Não é admissível, sob pena de preclusão consumativa, que a parte busque suprir eventual omissão ou deficiência somente no agravo interno. A lógica processual é a de que cada fase recursal tem funções e limites bem definidos, não se admitindo a inovação recursal nem a correção de deficiências de fundamentação em momento posterior.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – Acesso à justiça e devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III
RISTJ, art. 253, parágrafo único, I
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação do momento processual correto para a impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão fortalece a segurança jurídica e coíbe manobras protelatórias ou inovações recursais indevidas. Os reflexos práticos dessa orientação são relevantes: a inobservância da regra resulta em preclusão e na impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas. O entendimento do STJ contribui para o respeito à estabilidade e à ordem processual, garantindo que as partes exerçam suas faculdades recursais de maneira técnica e tempestiva.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E CONSEQUÊNCIAS
A argumentação é coerente com a finalidade do sistema recursal, que busca evitar a perpetuação de litígios por meio de recursos que, por sua deficiência, não colaboram para o aprimoramento da prestação jurisdicional. A vedação à inovação recursal e à correção de vícios em momento inadequado impede o uso abusivo do direito de recorrer e valoriza a eficiência do processo. Por outro lado, exige-se dos advogados maior atenção técnica ao prazo e ao conteúdo das peças recursais, sob pena de inviabilizar o conhecimento do recurso especial, com sérios prejuízos à parte representada.