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Anulação de acórdão por omissão relevante sobre preclusão consumativa e determinação de novo julgamento para sanar vício em embargos de declaração

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil
Documento que trata da anulação de acórdão devido à omissão relevante relacionada à preclusão consumativa, fundamentando a impossibilidade de interposição simultânea de duas peças processuais pela mesma parte, e determina novo julgamento para apreciação da matéria omitida por meio de embargos de declaração.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Havendo omissão relevante no acórdão proferido pelo Tribunal de origem quanto à alegação de ocorrência de preclusão consumativa, diante da inviabilidade de interposição de duas peças processuais pela mesma parte e na mesma data, ainda que por advogados diversos, é devida a anulação do acórdão em embargos de declaração, para que, em novo julgamento, seja sanado o vício e apreciada a matéria omitida.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reconhece a obrigatoriedade de o órgão jurisdicional enfrentar, de forma fundamentada, todas as questões relevantes suscitadas pelas partes, especialmente aquelas de ordem pública, como a preclusão consumativa decorrente da prática de atos processuais repetidos pela mesma parte. A omissão do Tribunal de origem em analisar a questão impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, além de afrontar o devido processo legal. A decisão destaca que, para o adequado deslinde da controvérsia, é imprescindível que o Tribunal aprecie expressamente a alegação de que a apresentação de múltiplas defesas (impugnação ao cumprimento de sentença e embargos à execução) no mesmo dia, ainda que por diferentes procuradores, pode configurar preclusão consumativa e gerar nulidade processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV — direito de acesso à justiça, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/1973, art. 535, II — cabimento dos embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou obscuridade.
  • CPC/1973, arts. 117, 169, §3º, 245, 471, 473 — preclusão consumativa e disciplina dos atos processuais.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 211/STJ — Ausência de prequestionamento.
  • Súmula 7/STJ — Vedação ao reexame de matéria fático-probatória em recurso especial (invocada na fundamentação, mas não como óbice para a tese central).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a importância do dever de fundamentação das decisões judiciais e da superação da omissão quanto a alegações de ordem pública, mesmo que as partes não tenham utilizado o recurso adequado em momento anterior. A decisão tem o potencial de influenciar outros casos em que se alegue preclusão consumativa ou nulidade processual por apresentação de múltiplos atos pela mesma parte, trazendo segurança jurídica e coibindo práticas processuais abusivas. Ademais, promove a efetividade do contraditório e da ampla defesa, ao assegurar o direito das partes à apreciação de todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica é robusta ao reconhecer que o não enfrentamento de matéria relevante, sobretudo de ordem pública como a preclusão consumativa, configura omissão apta a anular o acórdão e a determinar o retorno dos autos à origem. O acórdão valoriza a necessidade de respeito ao devido processo legal e à integridade da prestação jurisdicional. Na prática, a decisão obriga os tribunais a maior rigor técnico na apreciação das alegações das partes, evitando situações em que nulidades processuais sejam afastadas por simples formalismo processual. O entendimento também serve como alerta contra o fracionamento indevido de defesas e a multiplicação de condenações em honorários, garantindo isonomia e racionalidade no processo. O precedente terá reflexos significativos em processos de execução, execução de sentença e em hipóteses similares, em que se discuta a legitimidade de múltiplas manifestações processuais.


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