Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recursos especiais com idêntica questão de direito até julgamento sob rito dos repetitivos, visando segurança jurídica e uniformização
Documento que estabelece a determinação da suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem de idêntica questão de direito, até o julgamento do tema afetado pelo rito dos repetitivos, conforme CF/88, art. 105, III, e CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037. A medida busca evitar decisões discrepantes, assegurar a força vinculante do precedente, preservar a isonomia e a segurança jurídica em execuções de sentenças coletivas, especialmente quanto a honorários contratuais. Destaca os benefícios da suspensão para evitar multiplicação de litígios e coisa julgada conflitante, além de apontar a necessidade de planejamento financeiro e gestão de risco para credores e entes públicos. Apresenta análise crítica sobre o equilíbrio entre uniformização e duração razoável do processo, ressaltando a importância da celeridade e delimitação clara da tese vinculante.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Determinação de suspensão nacional dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais que versem idêntica questão de direito, até o julgamento do tema afetado sob o rito dos repetitivos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Primeira Seção, ao afetar o tema, impôs a suspensão de REsps e AREsps, em 2ª instância e/ou no STJ, com idêntica questão de direito. O objetivo é evitar decisões discrepantes e assegurar a força vinculante do precedente que será fixado, preservando a isonomia e a segurança jurídica nas execuções de sentenças coletivas com destaque de honorários contratuais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.037, §2º
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Sem súmula específica diretamente aplicável à suspensão por repetitivo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão evita multiplicação de litígios e reduz o risco de coisa julgada conflitante. Do ponto de vista prático, os processos impactados devem aguardar a fixação da tese vinculante, o que recomenda planejamento de fluxo de caixa para credores e gestão de risco para entes públicos e sindicatos.
ANÁLISE CRÍTICA
A providência favorece a uniformização, mas pode prolongar a duração razoável do processo em casos urgentes. A técnica de precedentes qualificados exige contrapartida de celeridade no julgamento do tema afetado e de clara delimitação do alcance da futura tese para mitigar embargos e incidentes na fase de cumprimento de sentença.