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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos com idêntica questão de direito até julgamento de tema repetitivo conforme RISTJ, art. 256-L, garantindo isonomia e uniformização jurisprudencial

Publicado em: 10/08/2025 Processo Civil
Modelo de decisão que determina a suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e no STJ sobre idêntica questão de direito, fundamentada no art. 256-L do RISTJ e no CPC/2015, art. 1.037, visando evitar decisões conflitantes, assegurar a eficácia do rito repetitivo, garantir a isonomia e otimizar a atuação jurisdicional. Fundamentação constitucional nos arts. 5º e 105 da CF/88. Apresenta análise crítica sobre os impactos da suspensão na tramitação processual e reflexos práticos para as partes envolvidas.

SUSPENSÃO NACIONAL DE RECURSOS SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Determinou-se a suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito, até o julgamento do tema repetitivo, conforme a orientação do RISTJ, art. 256-L.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A suspensão tem por objetivo prevenir decisões conflitantes e assegurar a eficácia do rito repetitivo, evitando trâmite paralelo de casos idênticos que possam chegar a soluções dissonantes. Preserva-se a isonomia e otimiza-se a atuação jurisdicional, concentrando-se o debate no processo afetado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente incidentes sobre a suspensão decorrente de afetação em repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA

A suspensão nacional é instrumento idôneo para garantir a coerência e a estabilidade da jurisprudência. Em contrapartida, pode alongar a tramitação de feitos com urgência financeira para contribuintes e para a Fazenda. O equilíbrio entre razoável duração e uniformização recomenda celeridade na definição da tese repetitiva e comunicação eficiente às instâncias de origem.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão evita a consolidação de entendimentos locais dissonantes e confere previsibilidade às partes. A decisão terá reflexos práticos imediatos na gestão de carteiras contenciosas, exigindo das partes estratégias de acompanhamento do tema repetitivo e eventual reavaliação de provisões contábeis e de planos de quitação antecipada.


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