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Suspensão nacional de processos individuais e coletivos sobre tema repetitivo para contenção de litigiosidade e uniformização jurisprudencial com base no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 10/08/2025 Processo Civil
Documento que estabelece a tese doutrinária para suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria até o julgamento do tema repetitivo, fundamentado no CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037, II, e na Constituição Federal de 1988, arts. 5º, LXXVIII e 105, III. A medida visa conter a litigiosidade, evitar decisões contraditórias, promover economia processual e assegurar a coerência sistêmica do sistema de precedentes, preservando a estabilidade jurisprudencial e a autoridade do futuro precedente. Destaca ainda os potenciais efeitos colaterais, como dilação temporal, e a importância da comunicação eficiente entre tribunais.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento do tema repetitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Ao afetar o tema, a Primeira Seção determinou o sobrestamento nacional dos feitos correlatos, como medida de contenção de litigiosidade e prevenção a decisões dissonantes. A suspensão protege a utilidade do precedente repetitivo e evita a prática de atos potencialmente inúteis ou contraditórios nos processos em curso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre o sobrestamento decorrente de afetação em repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA

A suspensão é medida adequada para assegurar a coerência sistêmica do sistema de precedentes. Em termos práticos, promove economia processual e evita execuções ou extinções precipitadas em hipóteses sensíveis (p.ex., valores abaixo do piso). Potenciais efeitos colaterais incluem a dilação temporal de cobranças e a necessidade de comunicação eficiente aos tribunais de origem, mas tais ônus são compensados pela uniformização futura.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ordem de suspensão preserva a autoridade do futuro precedente e orienta a atuação coordenada dos órgãos jurisdicionais, contribuindo para a estabilidade jurisprudencial e a gestão racional do acervo de execuções fiscais de conselhos profissionais.


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