Suspensão nacional de processos individuais e coletivos sobre tema repetitivo para contenção de litigiosidade e uniformização jurisprudencial com base no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento do tema repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Ao afetar o tema, a Primeira Seção determinou o sobrestamento nacional dos feitos correlatos, como medida de contenção de litigiosidade e prevenção a decisões dissonantes. A suspensão protege a utilidade do precedente repetitivo e evita a prática de atos potencialmente inúteis ou contraditórios nos processos em curso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas sobre o sobrestamento decorrente de afetação em repetitivos.
ANÁLISE CRÍTICA
A suspensão é medida adequada para assegurar a coerência sistêmica do sistema de precedentes. Em termos práticos, promove economia processual e evita execuções ou extinções precipitadas em hipóteses sensíveis (p.ex., valores abaixo do piso). Potenciais efeitos colaterais incluem a dilação temporal de cobranças e a necessidade de comunicação eficiente aos tribunais de origem, mas tais ônus são compensados pela uniformização futura.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ordem de suspensão preserva a autoridade do futuro precedente e orienta a atuação coordenada dos órgãos jurisdicionais, contribuindo para a estabilidade jurisprudencial e a gestão racional do acervo de execuções fiscais de conselhos profissionais.
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