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Suspensão Nacional de Processos sobre Cobrança Extrajudicial e Inclusão em Plataformas de Dívidas Prescritas até Julgamento de Recurso Repetitivo pelo STJ

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
Determinação para suspensão em todo o território nacional de processos individuais ou coletivos que tratem da cobrança extrajudicial e da inclusão de dívidas prescritas em plataformas de negociação, até o julgamento do recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Determinação de suspensão nacional dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a matéria – cobrança extrajudicial e inclusão em plataformas de negociação de dívidas prescritas – até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos em que se discute a mesma questão jurídica (cobrança extrajudicial e inclusão em plataformas de negociação de dívidas prescritas), nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, conforme previsão do art. 1.037 do CPC/2015.

Tal medida visa evitar decisões contraditórias, garantir a isonomia processual e assegurar a eficácia do futuro precedente vinculante, resguardando a segurança jurídica e a racionalidade da prestação jurisdicional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, caput e XXXV: direito à igualdade e acesso à justiça.
  • CF/88, art. 93, IX: princípio da motivação das decisões judiciais e do devido processo legal.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.037, II: autoriza a suspensão nacional de processos com fundamento em recurso repetitivo.
  • RISTJ, art. 256-L: disciplina os efeitos da afetação do recurso especial repetitivo e a suspensão dos processos relacionados

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica do STJ ou STF sobre a suspensão nacional decorrente de recurso repetitivo, mas a prática decorre de previsão expressa no CPC/2015.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A determinação de suspensão nacional dos processos tem como finalidade principal evitar decisões conflitantes e assegurar a autoridade do julgamento vinculante que será proferido pelo STJ, promovendo a estabilidade e previsibilidade do sistema jurídico. Tal suspensão também permite que partes e tribunais aguardem a solução definitiva da controvérsia, evitando desperdício de recursos e retrabalho, além de fomentar a uniformização do direito.

A medida impacta diretamente milhares de processos em curso, demonstrando o papel centralizador do STJ na fixação da jurisprudência nacional, especialmente em temas de grande repercussão social e econômica. Contudo, eventual demora no julgamento do repetitivo pode prolongar litígios e afetar o acesso efetivo à justiça, exigindo atenção do Tribunal quanto à celeridade e à abrangência da decisão a ser proferida.

A suspensão também reforça a necessidade de interpretação uniforme do direito, promovendo confiança nas instituições judiciais e contribuindo para a eficiência processual e a segurança jurídica dos jurisdicionados e do mercado.


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