Suspensão nacional ad cautelam da tramitação de todos os processos sobre a mesma matéria até julgamento de tema repetitivo (individuais e coletivos, inclusive STJ) — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CP...
Modelo de exposição e fundamentação para determinação de suspensão nacional, ad cautelam, da tramitação de todos os processos — individuais ou coletivos — que versem sobre idêntica matéria, válida em todo o território nacional e no STJ, até o julgamento do tema repetitivo. Objetivos: evitar decisões conflitantes, preservar isonomia entre jurisdicionados e impedir inutilização de atos processuais, conferindo eficácia erga omnes horizontal no sistema de precedentes, na medida delimitada pela afetação. Fundamentação jurídica: [CF/88, art. 105, III, a e c], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.036, §5º] e [RISTJ, art. 257-C]. Observações práticas: ausência de súmulas específicas sobre suspensão nacional; atenção ao risco de sobrestamento prolongado com impactos financeiros em carteiras de cobrança e provisões contábeis; recomenda-se delimitação clara do tema afetado, indicação de processos conexos e monitoramento de tutelas de urgência para mitigar prejuízos.
SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES SOBRE A MATÉRIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Determinada, ad cautelam, a suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em todo o território nacional, inclusive no STJ, até o julgamento do tema repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A suspensão visa interromper o fluxo de decisões potencialmente conflitantes e evitar inutilização de atos processuais, preservando a isonomia entre jurisdicionados. A medida tem natureza processual e eficácia erga omnes horizontal no sistema de precedentes, condicionada ao escopo delimitado pela afetação.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a e c
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Inexistem súmulas específicas sobre a suspensão nacional em repetitivos; a disciplina é de matriz legal (CPC/2015) e regimental (RISTJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão nacional preserva a economia processual e a coerência do sistema, mas pode gerar sobrestamento prolongado com reflexos financeiros em carteiras de cobrança e provisões contábeis. Recomenda-se gestão ativa de precedentes pelos tribunais de origem e monitoramento de tutelas de urgência para mitigar prejuízos.
ANÁLISE CRÍTICA
A medida é adequada à litigância de massa, porém deve ser calibrada para não inviabilizar soluções casuísticas onde haja distinguishing evidente. A indicação clara do tema afetado e dos processos conexos reduz o risco de suspensões indevidas e reforça a previsibilidade do sistema.