Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF para Indeferimento de Recurso Especial por Ausência de Impugnação a Fundamento Autônomo e Deficiência de Fundamentação
Publicado em: 01/10/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido, capaz de, por si só, manter o resultado do julgamento, bem como a apresentação de razões recursais dissociadas das questões decididas, enseja a aplicação dos óbices previstos nas Súmulas 283 e 284/STF, acarretando deficiência de fundamentação e impedindo o conhecimento do recurso especial.
Comentário Explicativo
O acórdão reitera entendimento consolidado de que, em sede de recursos excepcionais, é imprescindível que o recorrente ataque todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão recorrida. A ausência de impugnação específica, ou a dissociação entre as razões recursais e o conteúdo do acórdão, caracteriza deficiência de fundamentação. Dessa forma, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade e é obstado sumariamente, preservando a estabilidade das decisões judiciais e evitando o reexame de matéria já exaurida pelas instâncias ordinárias.
Fundamento Constitucional
CF/88, art. 105, III (competência do STJ para julgar recurso especial por violação à lei federal)
Fundamento Legal
CPC/2015, art. 1.029; CPC/2015, art. 489, §1º, IV
Súmulas Aplicáveis
Súmula 283/STF; Súmula 284/STF
Considerações Finais
Esta tese reforça a função das instâncias superiores como órgãos de uniformização da interpretação da lei federal, e não como revisores de matéria processual já decidida, contribuindo para a celeridade e racionalidade do sistema recursal. O rigor na exigência de fundamentação adequada tende a reduzir recursos meramente protelatórios e valoriza a técnica processual.
Análise Crítica
O acórdão evidencia a necessidade de observância rigorosa das normas recursais, delimitando o campo de atuação dos tribunais superiores e desestimulando recursos sem aderência ao conteúdo decisório. A exigência de impugnação específica tem reflexos práticos positivos, como a diminuição do congestionamento processual e o fortalecimento da segurança jurídica, ao passo que, sob a ótica do direito de acesso à justiça, impõe ao recorrente maior zelo técnico na interposição de recursos.
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