Recurso especial inadmissível por ausência de impugnação de fundamento autônomo em acórdão estadual, conforme analogia à Súmula 283 do STF
Documento aborda a inadmissibilidade do recurso especial quando não há impugnação de fundamento autônomo e suficiente em acórdão estadual, aplicando por analogia a Súmula 283 do STF para justificar o óbice à admissibilidade do recurso. Trata-se de análise processual sobre os requisitos para o prosseguimento do recurso especial no âmbito do processo civil.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, tornando inadmissível o recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza a necessidade de que o recorrente, ao manejar o recurso especial, ataque todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão recorrida. Caso contrário, o recurso não pode ser conhecido, uma vez que o fundamento não impugnado se mantém hígido, tornando irrelevante o exame dos demais pontos. Trata-se de aplicação analógica da Súmula 283 do STF.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Estabelece a competência do STJ para conhecer do recurso especial, o que pressupõe a efetiva devolução da matéria impugnada.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.029 – Rege os requisitos de admissibilidade do recurso especial, incluindo a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida se firma em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A observância a esse entendimento é fundamental para a segurança jurídica e racionalização do processo, evitando-se que recursos sejam conhecidos sem o necessário enfrentamento de todos os fundamentos da decisão recorrida. Reflete na prática a valorização do contraditório e da ampla defesa, exigindo técnica apurada das partes na elaboração das razões recursais.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento é relevante para garantir que apenas recursos efetivamente aptos sejam apreciados pelos Tribunais Superiores. A exigência de impugnação específica viabiliza a filtragem de recursos protelatórios e estimula a qualificação da atuação advocatícia. Entretanto, há desafios quanto à identificação do que se constitui “fundamento autônomo”, exigindo rigor técnico tanto do advogado quanto do julgador. Sua aplicação, contudo, contribui para maior eficiência e previsibilidade nas decisões judiciais.