Aplicação da Súmula 182/STJ pela Ausência de Impugnação Específica em Agravo em Recurso Especial e a Inviabilidade de Conhecimento do Recurso
Publicado em: 27/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo em recurso especial enseja a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do recurso, ainda que a parte alegue genericamente a existência de dialeticidade recursal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão analisado reafirma a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. Esse entendimento está consolidado na Súmula 182/STJ, a qual exige que o recorrente ataque, de modo preciso e fundamentado, cada um dos pontos que embasaram a decisão que se pretende reformar. A simples menção genérica à insatisfação ou à dialeticidade recursal é insuficiente, exigindo-se argumentação concreta e individualizada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º
CPC/2015, art. 932, III
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a importância da técnica recursal e da observância estrita dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais. A exigência de impugnação específica dos fundamentos decisórios visa a racionalização do trâmite processual, prevenindo a interposição de recursos meramente protelatórios e garantindo a efetividade do duplo grau de jurisdição. O entendimento reiterado pelo STJ tende a impactar diretamente a atuação dos advogados e defensores públicos, exigindo maior rigor técnico na elaboração dos recursos.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão é sólido, amparado em entendimento jurisprudencial consolidado e em dispositivos legais que visam à segurança jurídica e à celeridade processual. A exigência de impugnação específica fortalece a seriedade do processo recursal e a eficiência jurisdicional, ao passo que inibe recursos desprovidos de argumentação substancial. Consequentemente, a decisão possui forte repercussão prática, principalmente nos tribunais superiores, ao reforçar a necessidade de atuação diligente e especializada das partes. Contudo, é possível discutir se tal rigor, em determinadas situações, pode restringir excessivamente o acesso à instância superior, sobretudo em processos nos quais as partes não dispõem de ampla assistência técnica.
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