STJ reconhece inexistência de omissão em acórdão fundamentado, afasta negativa de prestação jurisdicional e delimita aplicação dos embargos de declaração conforme CPC/2015, art. 1.022
A tese doutrinária extraída do acórdão do STJ estabelece que não há violação do CPC/2015, art. 1.022, quando o acórdão enfrenta fundamentadamente as questões relevantes, afastando a negativa de prestação jurisdicional. O tribunal reafirma que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscussão do mérito, garantindo segurança jurídica e eficiência processual. O entendimento reforça a racionalidade recursal, limita o uso estratégico dos embargos e destaca a aplicação dos arts. 1.022 e 489, §1º do CPC/2015, além dos fundamentos da Lei 8.213/1991 e Lei 11.718/2008, com base no art. 93, IX da CF/88.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Inexiste violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão enfrenta, de modo fundamentado, as questões relevantes para a solução da controvérsia; não há negativa de prestação jurisdicional.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ afasta a alegação de omissão e reconhece que a instância ordinária conferiu prestação jurisdicional adequada, enfrentando os pontos essenciais, inclusive quanto à aplicação dos dispositivos da Lei 8.213/1991 e da Lei 11.718/2008. A decisão reafirma que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando o julgado já se apresenta completo e coerente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica a incidir diretamente sobre a hipótese, sem prejuízo da aplicação, conforme o caso, da Súmula 284/STF (deficiência de fundamentação recursal) em situações análogas.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese prestigia a racionalidade recursal e evita a utilização estratégica dos embargos para retardar o trânsito em julgado. Ao delimitar o âmbito do art. 1.022, o STJ reforça a necessidade de fundamentação suficiente, não exauriente, e impede a transformação dos embargos em sucedâneo recursal. A consequência prática é a estabilidade das decisões e a redução de retrabalho jurisdicional, sem prejuízo de correção de vícios efetivos quando presentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O enunciado fortalece a eficiência processual e a segurança jurídica, contribuindo para a duração razoável do processo. Em futuros casos, a orientação deve induzir a formulação de embargos de declaração mais técnicos, centrados em vícios reais, e a manutenção do foco no mérito previdenciário nas instâncias ordinárias.