Rejeição dos Embargos de Divergência por Ausência de Similitude Fático-Jurídica entre Acórdãos Confrontados
Este documento trata da inadmissibilidade do conhecimento dos embargos de divergência diante da ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, destacando a exigência legal de confronto entre teses jurídicas fundamentadas em contextos fáticos idênticos para a oposição do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Na ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, é inadmissível o conhecimento dos embargos de divergência, uma vez que tal recurso exige a demonstração inequívoca de confronto entre teses jurídicas fundamentadas em contextos fáticos idênticos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão da Corte Especial do STJ ratifica entendimento consolidado acerca dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. O recurso, de fundamentação vinculada, destina-se exclusivamente à uniformização da jurisprudência interna, sendo imprescindível a demonstração de que os julgados em cotejo enfrentaram matéria idêntica e, diante dela, adotaram soluções jurídicas divergentes. No caso, restou evidenciado que, para um dos acórdãos, seria necessário o reexame de matéria probatória para aferição da existência de requerimento expresso de intimação de advogado específico, enquanto no paradigma tal fato estava inequívoco. Assim, a ausência de identidade fática impossibilita o prosseguimento do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, "c" (competência do STJ para uniformização da interpretação da legislação federal)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, §2º (cabimento e requisitos dos embargos de divergência)
CPC/2015, art. 1.029, §1º (demonstração da divergência)
RISTJ, art. 255, §§1º e 2º (comprovação do dissídio jurisprudencial)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ – “A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial.”
Súmula 211/STJ – “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a natureza restrita e técnica dos embargos de divergência, delimitando seu escopo ao confronto de teses jurídicas em contextos fáticos rigorosamente idênticos. O entendimento tem reflexos diretos na racionalização do sistema recursal, inibindo tentativas de rediscussão de matéria probatória sob o pretexto de dissídio jurisprudencial e preservando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões. Futuramente, tal orientação tende a mitigar a sobrecarga dos tribunais superiores, incentivando a correta utilização da via recursal e a uniformização efetiva da jurisprudência.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta fundamentação sólida e alinhada à jurisprudência dominante do STJ e do STF. A ênfase na necessidade de cotejo analítico – não apenas com base em ementas, mas na análise detalhada dos fatos subjacentes – reforça a tecnicidade dos embargos de divergência. Ao afastar o conhecimento do recurso por ausência de similitude fática, o Tribunal resguarda sua função de órgão uniformizador e evita a transformação dos embargos de divergência em instrumento revisional ordinário. O precedente contribui para a estabilidade da jurisprudência e para o respeito à delimitação das competências recursais, sendo de grande relevância para a advocacia e a magistratura na adequada instrução e julgamento de incidentes de uniformização.