Entendimento do STJ sobre a inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo da revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade passível de concessão de ordem de ofício
Publicado em: 13/09/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, caso em que a ordem pode ser concedida de ofício.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma o entendimento consolidado no âmbito do STJ de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, uma vez que cada uma dessas ações possui hipóteses de cabimento e finalidades distintas no ordenamento jurídico. O habeas corpus destina-se à proteção da liberdade de locomoção, enquanto a revisão criminal objetiva reanálise de sentença penal condenatória transitada em julgado. Apenas em situações excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia, admite-se a concessão da ordem de ofício.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 621 (revisão criminal)
CPP, art. 647 e seguintes (habeas corpus)
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fortalece a segurança jurídica e a racionalidade do sistema processual penal, evitando o uso indiscriminado do habeas corpus como sucedâneo recursal universal. Essa limitação contribui para a manutenção da ordem e da previsibilidade processual, reservando o habeas corpus às hipóteses em que efetivamente há ameaça ou constrangimento ilegal à liberdade ambulatorial. Reflexos futuros envolvem a tendência de maior rigor na admissibilidade do writ, com reforço à necessidade de observância das vias processuais próprias para impugnação de decisões transitadas em julgado.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS
A argumentação do STJ é sólida e encontra respaldo em precedentes uniformes. A preclusão das vias recursais e a existência de procedimento próprio para revisão criminal impedem o manejo do habeas corpus como substitutivo, evitando a eternização do processo penal e a procrastinação da prestação jurisdicional. A exceção da flagrante ilegalidade preserva o controle de eventuais injustiças, equilibrando segurança jurídica e proteção de direitos fundamentais.
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