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Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio: inviabilidade de conhecimento salvo flagrante ilegalidade que justifique concessão de ofício da ordem

Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Análise da inviabilidade de conhecimento do habeas corpus quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, destacando a exceção em casos de flagrante ilegalidade que justificam a concessão da ordem de ofício.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo na hipótese de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reitera orientação dominante no âmbito do STJ e do STF de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário, salvo quando constatada flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente. Essa limitação processual busca evitar o uso indiscriminado do habeas corpus e garantir o correto processamento dos recursos cabíveis, preservando a função constitucional do remédio heroico à tutela da liberdade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXVIII (habeas corpus como garantia fundamental contra ilegalidade ou abuso de poder);
CF/88, art. 105, I, c (competência do STJ para habeas corpus).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 654 (disciplina do habeas corpus);
CPP, art. 654, §2º (possibilidade de concessão de ofício em caso de flagrante ilegalidade).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas, mas é pacífica a jurisprudência das Cortes Superiores acerca da vedação ao uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A restrição ao manejo do habeas corpus como sucedâneo recursal reforça a ordem processual e evita a banalização do remédio constitucional, reservando-o para situações excepcionais de ameaça à liberdade. A decisão tem reflexos em toda a atuação advocatícia e jurisdicional, exigindo maior rigor técnico na escolha do instrumento processual adequado. Além disso, contribui para a racionalização do sistema recursal, reduzindo a sobrecarga dos tribunais superiores com matérias já decididas nas instâncias ordinárias.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão privilegia o devido processo legal e a segurança jurídica, ao impedir a reanálise de matéria já apreciada por meio dos recursos próprios. Ao exigir a demonstração de flagrante ilegalidade para o conhecimento do habeas corpus, o STJ assegura que esse instrumento seja utilizado apenas em casos de real excepcionalidade, preservando sua natureza e função originárias. Consequentemente, restringe-se a possibilidade de revisão ampla de fatos e provas em sede de habeas corpus, o que repercute positivamente na valorização da atuação das instâncias ordinárias e na estabilidade das decisões judiciais.


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