Habeas Corpus como Substitutivo de Revisão Criminal: Limites e Exceções Segundo o Superior Tribunal de Justiça

Análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que restringe a impetração de habeas corpus como substitutivo da revisão criminal, destacando a exceção em casos de flagrante ilegalidade para concessão de ordem de ofício.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, situação em que a ordem pode ser concedida de ofício.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma o entendimento consolidado da jurisprudência do STJ, segundo o qual o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Isso significa que, esgotadas as vias recursais ordinárias e havendo trânsito em julgado, eventuais nulidades ou revisões da decisão penal devem ser buscadas pela via própria da revisão criminal, e não por meio de habeas corpus. A única exceção ocorre quando se verifica flagrante ilegalidade, teratologia ou evidente constrangimento ilegal, hipóteses em que o writ pode ser concedido de ofício para salvaguarda de direitos fundamentais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inc. LXVIII (concessão do habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 654, §2º (possibilidade de concessão da ordem de ofício pelo juiz ou tribunal);
CPC/2015, art. 966 (cabimento da ação rescisória como via adequada para revisão de decisão transitada em julgado, por analogia com a revisão criminal no processo penal).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o não cabimento do habeas corpus substitutivo, mas a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, como demonstrado nos precedentes citados no próprio acórdão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é relevante porque fortalece a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, evitando o uso indevido do habeas corpus como sucedâneo de recursos próprios. Entretanto, assegura-se a tutela da liberdade individual nos casos excepcionais de flagrante ilegalidade, preservando o caráter garantista do writ. O entendimento limita o cabimento do habeas corpus, mas não impede sua concessão quando efetivamente imprescindível à proteção de direitos fundamentais, o que mantém o equilíbrio entre os princípios da segurança jurídica e da ampla defesa. Reflexos futuros incluem a tendência de consolidação dessa restrição, exigindo da defesa técnica maior rigor na escolha da via processual adequada e o uso criterioso do habeas corpus.