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Restrição do STJ à análise de alegações não apreciadas na instância de origem para evitar supressão de instância

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil
Modelo aborda a vedação ao Superior Tribunal de Justiça de analisar questões ou alegações que não foram previamente apreciadas pelo tribunal de origem, configurando supressão indevida de instância. Explica os fundamentos jurídicos que impedem o STJ de examinar matérias novas, garantindo o respeito à ordem processual e ao duplo grau de jurisdição.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O exame de alegações não apreciadas pela instância de origem configura indevida supressão de instância, vedando-se ao Superior Tribunal de Justiça a análise de questões não previamente enfrentadas pelo Tribunal local.

Comentário Explicativo

O acórdão reitera o entendimento consolidado de que matérias não submetidas à apreciação do tribunal de origem não podem ser analisadas originariamente pelo STJ, sob pena de violação ao princípio da dupla jurisdição e da supressão de instância. Tal orientação visa preservar a ordem processual, permitindo que todos os graus de jurisdição se manifestem sobre as teses apresentadas, evitando decisões precipitadas e sem o devido amadurecimento jurisdicional.

Fundamento Constitucional

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e art. 105, I, "c" (competência recursal do STJ)

Fundamento Legal

CPC/2015, art. 1.013, §1º; CPP, art. 574, I

Súmulas Aplicáveis

Não há súmulas específicas, mas a Súmula 7/STJ reafirma a vedação do revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial, o que corrobora a ideia de limitação na atuação do STJ.

Considerações Finais

A tese é relevante por garantir o correto fluxo processual, impedindo decisões sem trânsito pelas instâncias ordinárias e evitando prejuízo à ampla defesa e contraditório. No futuro, sua consolidação reforça o papel do STJ como corte de uniformização e não de reexame de fatos ou de questões não apreciadas pelas instâncias inferiores.

Análise Crítica

A argumentação do acórdão reforça valores essenciais do sistema recursal, como a segurança jurídica e o respeito à competência das instâncias ordinárias. A consequência prática é a necessidade de rigor técnico na interposição de recursos e na formulação de teses recursais desde o primeiro grau, sob pena de preclusão e inviabilidade de discussão em instância superior.


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