Habeas Corpus sobre nulidade de busca pessoal com recurso pendente: impossibilidade de análise e concessão de ordem de ofício para evitar supressão de instância
Documento aborda a impossibilidade de analisar matéria relativa à nulidade de busca pessoal em habeas corpus quando ainda há recurso próprio pendente no tribunal de origem, visando evitar supressão de instância e garantir o devido processo legal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não se mostra adequada a possibilidade de análise de matéria relativa à nulidade de busca pessoal, para eventual concessão de ordem de ofício em habeas corpus, enquanto houver recurso próprio pendente de julgamento perante o tribunal de origem, em razão do risco de supressão de instância.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza que a apreciação de questões como a nulidade da busca pessoal, alegadamente realizada em afronta ao CPP, art. 244, não pode ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus quando ainda existem recursos próprios pendentes no tribunal de origem. Tal conduta violaria o princípio da não supressão de instância, pois impede o esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias e pode resultar em decisões contraditórias ou conflitantes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV: Garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 244: Busca pessoal depende de fundada suspeita.
- CPC/2015, art. 1.029, §5º: Ordem processual recursal e efeito suspensivo.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 691/STF: Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O respeito à ordem processual e à competência das instâncias inferiores é essencial para a legitimidade e estabilidade do processo penal. A vedação à supressão de instância impede que matérias relevantes sejam apreciadas prematuramente por tribunais superiores, reforçando o papel das instâncias ordinárias na análise exauriente das provas e argumentos. Esse entendimento fortalece o sistema recursal e previne a existência de decisões desconexas ou conflitantes, promovendo a segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão adota postura cautelosa e alinhada à garantia do duplo grau de jurisdição. O impedimento do exame de matérias não apreciadas pelas instâncias inferiores preserva o devido processo legal e a hierarquia jurisdicional. Do ponto de vista prático, evita-se que o Superior Tribunal de Justiça funcione como instância revisora de questões que poderiam e deveriam ser resolvidas no tribunal de origem, promovendo a eficiência e a coerência do sistema processual penal. Este entendimento, contudo, não impede que matérias de manifesta ilegalidade flagrante sejam excepcionalmente apreciadas por habeas corpus, nos termos restritos da jurisprudência.