Restrição da análise de violação constitucional em recurso especial e competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para recurso extraordinário
Documento esclarece que o recurso especial não admite exame de alegada violação a dispositivos constitucionais, mesmo para prequestionamento, pois essa matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal por meio do recurso extraordinário.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Não é cabível, em sede de recurso especial, a análise de alegada violação a dispositivos constitucionais, nem mesmo para fins de prequestionamento, por se tratar de matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal mediante recurso extraordinário.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão consolidou o entendimento de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode examinar questões constitucionais em sede de recurso especial, mesmo que o objetivo seja apenas prequestionar tais dispositivos para viabilizar futuro acesso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A tentativa de veicular matéria constitucional perante o STJ, sob qualquer forma, configura flagrante inovação recursal e desrespeita a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal. Tal limitação visa preservar o sistema recursal brasileiro, evitando sobreposição de competências e tumulto processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Estabelece a competência do STJ para julgar, em recurso especial, causas que envolvam violação de lei federal, excluindo a análise de dispositivos constitucionais.
CF/88, art. 102, III – Atribui ao STF a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029 – Disciplina o cabimento dos recursos especial e extraordinário, delimitando o objeto de cada um.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 284/STF – É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Súmula 518/STF – Não cabem embargos de declaração para fins de prequestionamento, quando ausente qualquer dos vícios previstos em lei.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reafirma a necessária delimitação das competências recursais entre o STJ e o STF, garantindo a estabilidade e racionalidade do sistema processual. A restrição processual impede que recursos especiais sejam utilizados como via transversa para a apreciação de matéria constitucional, protegendo a função uniformizadora do STJ quanto à legislação federal e reservando ao STF o papel de guardião da Constituição. O reflexo prático é a exigência de rigor técnico na elaboração dos recursos, obrigando as partes a observarem estritamente os requisitos de admissibilidade e o correto direcionamento das matérias de direito federal e constitucional.
A decisão também demonstra a preocupação com a celeridade processual e com a efetividade jurisdicional, evitando a sobrecarga indevida dos tribunais superiores e contribuindo para a segurança jurídica. Em termos críticos, a orientação evita o prolongamento artificial de litígios e reforça o respeito às instâncias e competências definidas no ordenamento brasileiro.