?>

Reconhecimento da inexistência de repercussão geral em recurso extraordinário por controvérsia restrita à interpretação de legislação infraconstitucional sem questão constitucional direta

Publicado em: 07/04/2025 Processo CivilConstitucional
Modelo de fundamentação para reconhecer a ausência de repercussão geral em recurso extraordinário quando a controvérsia jurídica limita-se à interpretação de norma infraconstitucional, sem envolver diretamente matéria constitucional, conforme critérios do Supremo Tribunal Federal.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da inexistência de repercussão geral em recurso extraordinário quando a controvérsia restringe-se à interpretação de legislação infraconstitucional, sem envolver questão constitucional direta.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reitera que a análise de normas infraconstitucionais, mesmo que de elevada repercussão econômica, não autoriza, por si só, o exame do recurso extraordinário, cuja admissibilidade está condicionada à existência de questão constitucional relevante. No caso concreto, discute-se o momento de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 nas ações em que a União sucede a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). O STF entendeu que a discussão limita-se à legislação ordinária e, portanto, não preenche o requisito da repercussão geral, elemento indispensável para análise de mérito pelo Supremo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, III, a – Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo desta Constituição.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035Dispõe sobre o instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
Lei 9.494/1997, art. 1º-FDisciplina a aplicação de juros de mora em condenações impostas à Fazenda Pública.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 636/STF: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância desta tese reside na delimitação das competências recursais do STF e na obrigação de que o recurso extraordinário apenas seja admitido quando a controvérsia envolver questão constitucional direta. A decisão reforça a diretriz conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, a qual introduziu o filtro da repercussão geral, racionalizando o acesso ao Supremo e evitando a sobrecarga da Corte com matérias de índole meramente infraconstitucional. O precedente tem reflexos práticos significativos, pois orienta os tribunais de origem e as partes acerca dos limites do cabimento do recurso extraordinário, promovendo a segurança jurídica e a eficiência na tramitação processual. Ademais, impede o deslocamento ao STF de demandas cuja solução depende exclusivamente da interpretação de normas infraconstitucionais, preservando a Corte para o exame de temas de maior densidade constitucional.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão apresenta sólida fundamentação jurídica ao afirmar que não se configura repercussão geral quando inexistente questão constitucional a ser dirimida, mesmo diante de eventual impacto econômico ou social relevante. O STF reafirma o papel do recurso extraordinário como instrumento de defesa da ordem constitucional e não de revisão ordinária de questões infraconstitucionais, ainda que estas afetem significativamente a Fazenda Pública. O fundamento na Súmula 636/STF é preciso ao vedar o manejo do RE para rediscussão de legislação ordinária sob o pretexto de ofensa indireta à Constituição. Consequentemente, a decisão contribui para a estabilidade do sistema recursal brasileiro e para a racionalização do acesso ao Supremo, evitando a banalização do instituto da repercussão geral e assegurando sua finalidade constitucional.


Outras doutrinas semelhantes


Inviabilidade do processamento de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral em ofensa constitucional reflexa decorrente de legislação infraconstitucional

Inviabilidade do processamento de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral em ofensa constitucional reflexa decorrente de legislação infraconstitucional

Publicado em: 08/04/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que esclarece a impossibilidade de processamento de recurso extraordinário quando a alegada ofensa constitucional é indireta, resultante de interpretação ou aplicação de norma infraconstitucional, sem repercussão geral reconhecida.

Acessar

Ausência de Repercussão Geral em Recursos com Controvérsia Eminentemente Infraconstitucional: Análise Jurídica e Fundamentação

Ausência de Repercussão Geral em Recursos com Controvérsia Eminentemente Infraconstitucional: Análise Jurídica e Fundamentação

Publicado em: 05/04/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que analisa a inaplicabilidade do requisito de repercussão geral em recursos extraordinários quando a controvérsia jurídica é eminentemente infraconstitucional, destacando os fundamentos e impactos processuais.

Acessar

Análise da Inclusão das Gratificações Natalinas no Cálculo do Salário de Benefício Previdenciário e Implicações na Repercussão Geral do Recurso Extraordinário

Análise da Inclusão das Gratificações Natalinas no Cálculo do Salário de Benefício Previdenciário e Implicações na Repercussão Geral do Recurso Extraordinário

Publicado em: 09/06/2025 Processo CivilConstitucional

Documento aborda a questão jurídica sobre a inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício previdenciário, destacando que se trata de matéria infraconstitucional e que eventual alegação de violação constitucional é indireta, não gerando repercussão geral para admissibilidade de recurso extraordinário.

Acessar