TÍTULO:
VALIDADE DE NORMAS COLETIVAS SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM ATIVIDADES DE LIMPEZA
- Introdução
Este comentário aborda a validade das normas coletivas que limitam o adicional de insalubridade para trabalhadores envolvidos em atividades de limpeza de banheiros com elevada circulação de pessoas. A decisão reflete o entendimento do STF acerca da impossibilidade de flexibilização de direitos indisponíveis, como o adicional de insalubridade, que visa proteger a saúde e a segurança do trabalhador. A discussão aqui é orientada pelo princípio de que os direitos trabalhistas essenciais não podem ser renunciados ou reduzidos, ainda que mediante acordos ou convenções coletivas.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XXII - Direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
- Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos trabalhadores que laboram em condições prejudiciais à saúde. No caso das atividades de limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, a insalubridade é presumida devido ao contato frequente com agentes biológicos nocivos. A limitação desse adicional por meio de norma coletiva, neste contexto, esbarra na proteção de direitos indisponíveis, considerando que a saúde do trabalhador não pode ser objeto de renúncia ou flexibilização.
Legislação:
CLT, art. 189 - Define insalubridade como atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos.
- Norma Coletiva
A norma coletiva é um instrumento essencial para adaptar as condições de trabalho à realidade de cada setor, mas enfrenta limitações quando lida com direitos indisponíveis, como o adicional de insalubridade. A jurisprudência do TST reforça que, embora as normas coletivas possam flexibilizar determinadas condições, não devem suprimir direitos que visam preservar a saúde do trabalhador. No caso analisado, o STF ratifica que acordos que restringem o adicional de insalubridade para trabalhadores expostos a condições insalubres são nulos de pleno direito.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XXVI - Reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho, desde que não contrariem direitos fundamentais.
- Direitos Indisponíveis
Os direitos indisponíveis são aqueles que não podem ser renunciados ou negociados, como os que garantem a saúde e segurança do trabalhador. A insalubridade enquadra-se neste conceito, uma vez que protege a integridade física dos empregados. No presente acórdão, o STF reafirma que acordos coletivos não têm o poder de suprimir ou reduzir o adicional de insalubridade, dada a natureza indisponível desse direito. Portanto, qualquer cláusula coletiva que limite tal adicional em atividades insalubres deve ser considerada nula.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III - Protege a dignidade da pessoa humana, fundamento que resguarda direitos à saúde no trabalho.
- STF
O entendimento do STF sobre a matéria reforça a indisponibilidade do adicional de insalubridade, impedindo que normas coletivas o reduzam para atividades comprovadamente insalubres, como a limpeza de banheiros com grande circulação. Segundo o tribunal, a proteção à saúde do trabalhador é um direito essencial que se sobrepõe à autonomia privada coletiva. Assim, a tentativa de flexibilizar ou renunciar a esse direito através de convenções é considerada inconstitucional, conforme jurisprudência consolidada pelo STF.
Legislação:
CF/88, art. 5º, II - Garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
- TST
O TST segue o posicionamento do STF quanto à preservação dos direitos fundamentais à saúde e segurança do trabalhador. A Súmula 80/TST reitera que o adicional de insalubridade não pode ser reduzido ou eliminado por norma coletiva em casos onde o risco à saúde é evidente. A corte trabalhista reforça que a proteção à saúde do trabalhador, especialmente em atividades insalubres, deve ser mantida integralmente, não podendo ser objeto de renúncia ou flexibilização por meio de acordos coletivos.
Legislação:
Súmula 80/TST - Veda a supressão ou redução do adicional de insalubridade por meio de norma coletiva.
- Considerações Finais
Em síntese, a tentativa de limitar o adicional de insalubridade por norma coletiva para trabalhadores de limpeza de banheiros com elevada circulação contraria o entendimento consolidado nos tribunais superiores. A decisão do STF e o posicionamento do TST reafirmam que a saúde do trabalhador é um direito indisponível, que não pode ser objeto de negociação. A interpretação legal aponta que normas coletivas são ineficazes para flexibilizar direitos que protegem a saúde e segurança, como o adicional de insalubridade, cuja integralidade deve ser preservada.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XXII - Direito do trabalhador à redução dos riscos de saúde.
Jurisprudência:
Adicional de insalubridade
Norma coletiva insalubridade
Insalubridade direito indisponivel