Requisitos para Conhecimento do Agravo Regimental: Impugnação Específica e Aplicação do Princípio da Dialeticidade conforme CPC/2015 e Súmula 182/STJ
Este documento aborda a exigência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental, destacando a aplicação do princípio da dialeticidade recursal segundo o Código de Processo Civil de 2015, o Código de Processo Penal e a Súmula 182 do STJ, que autorizam o não conhecimento do recurso em caso de razões genéricas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O conhecimento do agravo regimental pressupõe a impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a apresentação de razões genéricas. A inobservância do princípio da dialeticidade recursal autoriza o não conhecimento do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, c/c art. 3º do CPP e Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera a necessidade de observância do princípio da dialeticidade recursal, impondo ao recorrente o dever de impugnar, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão judicial que se pretende atacar. A mera reprodução de argumentos genéricos ou a simples alegação de que todos os pontos foram combatidos não satisfazem a exigência legal, o que impede o conhecimento do recurso. Trata-se de orientação consolidada, que visa evitar o prolongamento indevido do processo por meio de recursos manifestamente inadmissíveis ou meramente protelatórios.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV (princípios do acesso à justiça e do contraditório e ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III (incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida).
CPP, art. 3º (aplicação subsidiária do CPC ao processo penal).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência da impugnação específica revela-se fundamental para a racionalidade e celeridade processual, evitando a sobrecarga do Judiciário com recursos infundados. O rigor na aplicação do princípio da dialeticidade pode, por outro lado, exigir dos advogados maior atenção na elaboração dos recursos, sob pena de preclusão. Espera-se, com isso, maior qualificação dos debates recursais e redução de recursos protelatórios, fomentando a eficiência processual e a segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é sólida e encontra respaldo em extensa jurisprudência do STJ, bem como na doutrina processualista. O entendimento evita que o direito ao recurso seja utilizado de forma abusiva, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, desde que exercidos de modo técnico e fundamentado. Na prática, a decisão reafirma a necessidade de que os recursos cumpram sua função instrumental, promovendo o debate efetivo acerca de questões jurídicas relevantes, e não apenas retardando a prestação jurisdicional. O controle rigoroso do conhecimento recursal, nesse sentido, contribui para o fortalecimento do sistema recursal brasileiro e para a prestação jurisdicional célere e eficiente.