Embargos de Divergência no STJ para Uniformização Interna da Jurisprudência e Inadmissibilidade de Acórdãos de Outros Tribunais como Paradigma
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça têm como escopo exclusivo a uniformização interna da jurisprudência desse Tribunal, sendo inadmissível a utilização de acórdãos proferidos por outros tribunais como paradigmas para configuração do dissídio jurisprudencial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em comento reafirma a natureza excepcional e restrita dos embargos de divergência, cujo objetivo é preservar a coerência interpretativa da lei federal no âmbito interno do STJ. Portanto, a admissibilidade desse recurso exige que o dissídio seja interno, ou seja, entre órgãos fracionários do próprio Superior Tribunal de Justiça. Assim, acórdãos proferidos por tribunais estaduais, federais ou do Trabalho não podem servir como paradigma nesses embargos, pois não atendem ao requisito da uniformização interna. O equívoco em utilizar paradigmas externos implica a inadmissibilidade do recurso, conforme a jurisprudência consolidada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III — que atribui ao STJ a função de uniformizar a interpretação da legislação federal, limitando, assim, a competência recursal à esfera deste Tribunal.
FUNDAMENTO LEGAL
- RISTJ, art. 266: "Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal."
- CPC/2015, art. 1.043: Regulamenta as hipóteses de cabimento dos embargos de divergência, exigindo divergência entre órgãos do mesmo tribunal.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
- Súmula 168/STJ: "Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a rigidez dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, medida fundamental para evitar o congestionamento da pauta do STJ com recursos que não visam a uniformização interna da jurisprudência. Tal posicionamento contribui para a segurança jurídica e para a eficiência do sistema recursal, ao impedir que decisões de tribunais inferiores sejam utilizadas de modo inadequado como paradigma de dissídio no âmbito do STJ. Em termos de reflexos futuros, a manutenção dessa orientação tende a reduzir a interposição de embargos manifestamente inadmissíveis, estimulando o correto manejo dos recursos excepcionais e valorizando a estabilidade da jurisprudência nacional.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O fundamento central repousa na interpretação literal e teleológica dos dispositivos regimentais e legais que disciplinam os embargos de divergência, os quais, ao restringirem o dissídio à esfera interna do STJ, garantem a harmonia interpretativa das decisões em matéria federal. A argumentação do acórdão é consistente, pois evita o risco de fragmentação da jurisprudência nacional ao vedar o cotejo de entendimentos oriundos de tribunais distintos. Do ponto de vista prático, a decisão reforça que a admissibilidade recursal não se confunde com o mérito da divergência, restringindo o debate às hipóteses estritamente previstas em lei e regimento. Trata-se de orientação que prestigia o princípio da segurança jurídica e do due process of law, ao impor limites claros à atuação das partes no âmbito dos recursos excepcionais.
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