Requisitos para Agravo Regimental contra Decisão que Não Conhece Agravo em Recurso Especial segundo a Súmula 182/STJ
Este documento orienta sobre a necessidade de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão agravada ao interpor agravo regimental contra decisão que não conheceu agravo em recurso especial, destacando a aplicação da Súmula 182/STJ para evitar a não admissibilidade do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É imprescindível que o recorrente, ao interpor agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, impugne específica e integralmente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso quando não há ataque direto e fundamentado aos óbices apontados.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
No âmbito recursal, a dialeticidade é requisito essencial para o processamento dos recursos, notadamente nos tribunais superiores. O acórdão em análise reforça que, diante de decisão que inadmite o recurso especial com base em múltiplos fundamentos (tais como ausência de prequestionamento, fundamento da Súmula 284/STF, não comprovação de divergência jurisprudencial, vedação de paradigmas inadequados e aplicação da Súmula 7/STJ), compete à parte agravante contrapor-se a cada um dos fundamentos. A mera repetição das teses recursais sem a devida impugnação específica configura ausência de dialeticidade, tornando inviável o conhecimento do agravo regimental. Esse entendimento busca racionalizar o sistema recursal, evitando a apreciação de recursos genéricos e desprovidos de argumentação dirigida.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição, porém condicionado ao correto manejo dos meios processuais previstos em lei. Ainda, art. 93, IX – Motivação das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III – Não se conhecerá de recurso que não ataque especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida;
Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I – Exigência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.”
Súmula 284/STF (por analogia, para fundamentação da ausência de clareza e especificidade recursal).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância do rigor técnico e da argumentação direcionada nos recursos interpostos aos tribunais superiores. O precedente fortalece a segurança jurídica e a racionalização do trâmite recursal, evitando sobrecarga do Judiciário com recursos genéricos e procrastinatórios. Como reflexo prático, advogados e partes devem atentar-se à necessidade de rebater pontualmente cada fundamento impeditivo, sob pena de preclusão e perda da oportunidade recursal. A posição do STJ, consolidada em súmula e reiterada nesta decisão, contribui para a eficiência processual e para a efetividade das decisões judiciais, restringindo o manejo recursal àqueles que efetivamente possuem argumentos jurídicos plausíveis e devidamente fundamentados.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão evidencia coerência com a sistemática recursal do CPC/2015, privilegiando o contraditório substancial e a eficiência jurisdicional. O posicionamento do STJ coíbe recursos protelatórios e fomenta a litigância responsável, exigindo do recorrente postura ativa e tecnicamente adequada. Contudo, cabe ponderar que o excesso de rigor na análise da dialeticidade pode, em situações excepcionais, inviabilizar o acesso à instância superior para partes hipossuficientes ou mal assistidas, sem que haja análise do mérito. Ainda assim, prevalece o entendimento de que o direito de recorrer não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites e requisitos legais, sob pena de inviabilizar o próprio funcionamento do sistema recursal.