Requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência no CPC/2015 à luz do art. 1.043, III, e aplicação da Súmula 315/STJ em agravo de instrumento
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Para a admissibilidade dos embargos de divergência fundados no art. 1.043, III, do CPC/2015, exige-se que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida no recurso especial, ainda que um deles não tenha sido conhecido por óbice recursal. Prevalece, nesse contexto, a Súmula 315/STJ, que veda embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese consolida o entendimento de que os embargos de divergência possuem cabimento restrito e apenas são admissíveis quando há efetivo confronto entre decisões de mérito acerca de uma mesma questão jurídica. A mera existência de decisão que não adentra o mérito, por incidência de óbice processual, impede o conhecimento dos embargos, pois não há dissídio interpretativo relevante. A Súmula 315/STJ reforça a impossibilidade de embargos de divergência quando a controvérsia se limita à admissibilidade do recurso especial, não à análise de mérito. A revogação do inciso II do art. 1.043 do CPC/2015 pela Lei 13.256/2016 também elimina a possibilidade de embargos de divergência em hipóteses de juízo de admissibilidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Define a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recursos especiais, limitando sua atuação à uniformização da interpretação da legislação federal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, III – Disciplina o cabimento dos embargos de divergência.
Súmula 315/STJ – "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
Lei 13.256/2016 – Revoga o inciso II do art. 1.043 do CPC/2015, restringindo ainda mais as hipóteses de cabimento.
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fixada possui elevada relevância para a segurança jurídica e para a racionalidade do sistema recursal, pois evita a utilização de embargos de divergência como instrumento de rediscussão de questões meramente processuais, especialmente aquelas relativas à admissibilidade de recursos. A vedação expressa, consolidada na Súmula 315/STJ e reforçada pela legislação infraconstitucional, contribui para preservar a finalidade uniformizadora dos embargos de divergência, reservando-os para situações de efetiva necessidade de harmonização jurisprudencial sobre temas de direito material. O entendimento também proporciona maior eficiência ao STJ, ao impedir a análise de recursos protelatórios ou manifestamente incabíveis, e sinaliza que eventuais desacordos sobre admissibilidade devem ser solucionados nos próprios instrumentos previstos pelo CPC/2015, não por meio dos embargos de divergência. O reflexo prático é a redução de litigância recursal infundada, assegurando celeridade e prestígio à função uniformizadora do Tribunal Superior.
Outras doutrinas semelhantes

Aplicação do CPC/2015 para admitir embargos de divergência contra decisões que examinam mérito do recurso especial, com ressalva da Súmula 315/STJ em casos de óbices formais
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilEste documento aborda a flexibilização da Súmula 315 do STJ após a vigência do CPC/2015, permitindo embargos de divergência contra decisões que examinam o mérito do recurso especial conforme o art. 1.043, III do CPC/2015, e esclarece a manutenção da inadmissibilidade dos embargos quando o acórdão não analisa mérito devido a óbices formais.
Acessar
Análise da admissibilidade de embargos de divergência contra acórdão que examinou mérito do recurso especial à luz do CPC/2015 e súmulas 315 e 182 do STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilEste documento examina a mitigação promovida pelo CPC/2015 na aplicação da Súmula 315 do STJ, permitindo embargos de divergência contra acórdãos que analisam o mérito do recurso especial, e destaca a persistência da Súmula 182 quando o agravo é conhecido formalmente.
Acessar
Mitigação da Súmula 315/STJ no CPC/2015 para permitir embargos de divergência em decisões que abordam mérito do recurso especial mesmo com agravo desprovido
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilAnálise da inovação do CPC/2015 que permite a interposição de embargos de divergência contra decisões que, embora mantenham o agravo desprovido, abordam o mérito do recurso especial, mitigando a aplicação da Súmula 315/STJ, exceto quando a decisão agravada não aprecia mérito por óbice formal.
Acessar