Requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência no STJ: necessidade de cotejo analítico entre acórdão paradigma e acórdão embargado evidenciando similitude fática e divergência jurídica
Este documento detalha a obrigatoriedade de apresentação de cotejo analítico, claro e sistemático entre o acórdão paradigma e o acórdão embargado ao manejar embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltando a importância da demonstração da similitude fática e dos pontos de divergência jurídica para evitar a inadmissibilidade do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É imprescindível que o embargante, ao manejar embargos de divergência no STJ, apresente cotejo analítico claro, direto e sistêmico entre o acórdão paradigma e o acórdão embargado, demonstrando a similitude fática e os pontos jurídicos de divergência, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reforça a exigência de precisão técnica na demonstração da divergência jurisprudencial, elemento essencial para o conhecimento dos embargos de divergência perante o Superior Tribunal de Justiça. O cotejo analítico não pode ser genérico ou superficial; é necessário que o embargante identifique, de forma explícita, os pontos de dissonância entre os julgados, tanto no âmbito fático quanto jurídico. A ausência de similitude fática entre os acórdãos inviabiliza o enfrentamento do mérito do recurso, revelando-se uma barreira objetiva à admissibilidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e art. 105, III (competência do STJ para uniformização da jurisprudência infraconstitucional).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, §4º
Regimento Interno do STJ, art. 266, §4º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é de grande relevância para a sistemática recursal nos tribunais superiores, pois fortalece a função uniformizadora do STJ e evita a banalização dos embargos de divergência como recurso de caráter meramente revisional. Com a exigência do cotejo analítico e da similitude fática, busca-se racionalizar o acesso a recursos excepcionais, resguardando a segurança jurídica e a eficiência processual. No âmbito prático, a decisão reforça a necessidade de rigor técnico na atuação dos advogados, que deverão demonstrar, de forma inequívoca, a efetiva divergência jurisprudencial. A tendência é de que, no futuro, a jurisprudência se torne ainda mais restritiva quanto à admissibilidade dos embargos de divergência, exigindo das partes maior atenção aos requisitos objetivos e subjetivos do recurso.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos do acórdão alinham-se à orientação doutrinária majoritária e à jurisprudência consolidada do STJ, impondo a necessidade de similitude fática e cotejo analítico rigoroso como pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência. Esta posição privilegia a segurança jurídica e a estabilidade das decisões, evitando decisões contraditórias sobre fatos distintos. Todavia, pode ser objeto de crítica sob o ponto de vista do acesso à justiça, pois restringe o manejo do recurso àqueles que dispõem dos meios técnicos para realizar a comparação minuciosa exigida. Em contrapartida, contribui para a filtragem de demandas e para a efetividade do sistema recursal, evitando a sobrecarga dos tribunais superiores com recursos manifestamente inadmissíveis.