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Requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência no STJ: necessidade de cotejo analítico e demonstração clara de similitude fática e divergência jurídica entre acórdãos

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
Documento aborda os critérios essenciais para a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando a obrigatoriedade do cotejo analítico entre o acórdão paradigma e o embargado, bem como a demonstração clara e direta da similitude fática e da divergência jurídica entre os julgados.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A necessidade inafastável de cotejo analítico entre acórdão paradigma e o embargado é requisito essencial para a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, devendo o embargante demonstrar, de modo claro e direto, a similitude fática e a divergência jurídica entre os julgados confrontados.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reforça o entendimento de que os embargos de divergência, instrumentos destinados à uniformização da jurisprudência, requerem demonstração precisa da divergência existente entre o acórdão recorrido e o paradigma, especialmente quanto à base fática dos julgados. A ausência de similitude fática inviabiliza o conhecimento do recurso, pois não há como se obter decisões conflitantes sobre a mesma questão jurídica sem essa identidade. O acórdão também reprova a mera repetição de argumentos já lançados anteriormente, sem o efetivo enfrentamento das razões da decisão agravada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e acesso ao Judiciário); CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformização da jurisprudência nacional).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, §4º (requisitos dos embargos de divergência);
Regimento Interno do STJ, art. 266, §4º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância desse entendimento reside na segurança jurídica e na coerência da jurisprudência do STJ, impedindo que embargos de divergência sejam utilizados de forma indiscriminada ou como sucedâneo recursal. O acórdão contribui para a delimitação precisa do papel dos embargos de divergência, restringindo seu cabimento aos casos em que haja efetiva divergência jurídica fundada em premissas fáticas idênticas, prevenindo a proliferação de decisões contraditórias e racionalizando o fluxo recursal. Reflete-se, ainda, na importância do rigor técnico na atuação das partes, exigindo argumentação qualificada e efetivo enfrentamento dos fundamentos das decisões recorridas, sob pena de não conhecimento do recurso.

ANÁLISE CRÍTICA

A exigência de similitude fática e de cotejo analítico representa um avanço na racionalização do sistema recursal, evitando o uso abusivo dos embargos de divergência como mera tentativa de rediscussão da matéria já decidida. O fundamento legal e regimental utilizado está em perfeita consonância com o objetivo de uniformização da jurisprudência, bem como com o princípio da segurança jurídica. A fundamentação é sólida e encontra amparo em precedentes consolidados do próprio STJ. Consequentemente, a decisão serve como importante parâmetro para a atuação das partes e dos demais tribunais, tanto sob o aspecto processual (admissibilidade recursal) quanto material (identidade fática), desestimulando recursos meramente protelatórios e promovendo maior efetividade no sistema de precedentes.


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