Requisitos para admissibilidade do agravo em recurso especial e aplicação da Súmula 182/STJ quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Documento jurídico que esclarece a obrigação do agravante de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada ao interpor agravo em recurso especial, sob pena de inadmissão do recurso conforme a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata dos requisitos processuais essenciais para a admissibilidade do agravo, destacando o ônus do agravante e as consequências do descumprimento.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É ônus do agravante, ao interpor agravo em recurso especial, impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e consequente inadmissão do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma o princípio da dialeticidade recursal, impondo à parte recorrente o dever de enfrentar, de forma direta e específica, todos os fundamentos que sustentam a decisão atacada. A ausência de impugnação específica enseja o não conhecimento do recurso, pois impede o órgão ad quem de verificar a existência de eventual error in judicando ou in procedendo. Tal exigência visa evitar recursos genéricos ou meramente protelatórios, exigindo do recorrente argumentação substancial e técnica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX – “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º – “O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.”

CPC/2015, art. 932, III – “Incumbe ao relator: (...) não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ“É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida fortalece a racionalidade do sistema recursal, evitando delongas indevidas e promovendo decisões mais ágeis e eficazes. O entendimento consagrado pelo STJ contribui para a valorização do contraditório substancial, pois obriga as partes a enfrentarem questões concretas e relevantes. Reflete, ainda, na diminuição do volume de recursos meramente formais, otimizando a prestação jurisdicional e garantindo maior previsibilidade às partes.

ANÁLISE CRÍTICA

A doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que a impugnação genérica desatende a função instrumental dos recursos. O acórdão evidencia a busca por um processo justo, eficiente e comprometido com a efetiva tutela jurisdicional, restringindo a utilização de recursos como meros expedientes dilatórios. Entretanto, é relevante ponderar que a rigidez excessiva na exigência de impugnação específica pode, em situações excepcionais, comprometer o acesso à justiça, especialmente quando a decisão agravada contém fundamentos excessivamente genéricos ou contraditórios. Em regra, contudo, a orientação contribui para a boa-fé processual e a cooperação entre as partes e o Poder Judiciário.