Requisitos de Impugnação Específica no Agravo em Recurso Especial e Aplicação da Súmula 182/STJ para Conhecimento do Recurso
Modelo que aborda o ônus do agravante em impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, destacando a aplicação da Súmula 182/STJ e as consequências da ausência dessa impugnação.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O agravante tem o ônus processual de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial; a ausência dessa impugnação enseja a aplicação da Súmula 182/STJ e impede o prosseguimento do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que, para que o agravo em recurso especial seja conhecido, é indispensável que o recorrente ataque, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos que motivaram a inadmissão do recurso especial pelo tribunal de origem. O descumprimento desse ônus processual, como no caso concreto, impede que o tribunal superior aprecie o mérito do recurso, pois a parte deixa de demonstrar, de modo adequado, o desacerto da decisão recorrida.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV — Garantia de acesso à jurisdição e devido processo legal, que pressupõem a observância das regras processuais para a adequada formação do contraditório.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada."
CPC/2015, art. 932, III: "Incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida."
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é de extrema relevância para a sistemática recursal, pois impõe disciplina à atuação das partes e contribui para a eficiência processual. O rigor na exigência de impugnação específica dos fundamentos garante que apenas recursos adequados e fundamentados sejam analisados pelos tribunais superiores, evitando sobrecarga e desperdício de tempo judiciário com recursos manifestamente inadmissíveis. O efeito prático é a filtragem de recursos, fortalecendo a racionalidade e a credibilidade do sistema de justiça.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão está em harmonia com a jurisprudência consolidada e atende ao objetivo de conferir efetividade ao sistema recursal. A exigência de impugnação específica impede a utilização de recursos genéricos e obriga o recorrente a demonstrar, de forma clara e objetiva, o equívoco da decisão anterior. Isso promove o contraditório substancial e contribui para a prestação jurisdicional mais célere e eficiente. O entendimento ainda previne a interposição de recursos protelatórios e reforça a importância do preparo técnico das peças recursais, com reflexos positivos na qualidade do debate judicial e na redução da litigiosidade infundada.