Requisito de prequestionamento para admissibilidade do recurso especial conforme Súmulas 282 e 356 do STF
Publicado em: 27/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É indispensável o prequestionamento do dispositivo legal tido por violado para admissão do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF, não sendo suficiente o mero enfrentamento da matéria pelas instâncias ordinárias.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma o entendimento de que, para que determinado ponto de direito seja objeto de análise em recurso especial, é imprescindível que tenha sido previamente debatido e decidido pelas instâncias ordinárias, configurando o chamado prequestionamento. A ausência desse requisito obsta o conhecimento do recurso especial, mesmo que a matéria tenha sido objeto de discussão em primeiro e segundo graus, caso não tenha havido análise explícita do dispositivo legal supostamente violado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para julgar recurso especial em face de violação a lei federal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029, §1º - Admissibilidade do recurso especial e necessidade de prequestionamento; CPP, art. 619 - Embargos de declaração para fins de prequestionamento.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
Súmula 356/STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O requisito do prequestionamento serve para assegurar a apreciação, pelas instâncias superiores, apenas de questões federais efetivamente debatidas e decididas no acórdão recorrido, evitando surpresa às partes e conferindo racionalidade ao sistema recursal. A observância desse pressuposto processual é essencial para a admissibilidade dos recursos excepcionais e para a manutenção da estabilidade e coerência das decisões judiciais. Possíveis reflexos incluem a necessidade de atuação diligente da advocacia na interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento.
ANÁLISE CRÍTICA
A exigência de prequestionamento, embora possa ser considerada formalista, tem relevante função sistemática, filtrando as matérias que efetivamente merecem apreciação pelas instâncias superiores. O acórdão, ao aplicar rigorosamente esse entendimento, orienta a prática processual, prevenindo recursos meramente protelatórios e reforçando a necessidade de precisão técnica na elaboração dos recursos. Consequentemente, a decisão contribui para o aprimoramento da técnica processual e para a redução da litigiosidade infundada nos tribunais superiores.
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