Remessa obrigatória dos autos ao tribunal pelo juiz de primeiro grau após apelação, conforme art. 1.010, §3º, do CPC/2015, sem juízo de admissibilidade prévio
Publicado em: 09/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Necessidade de remessa dos autos ao tribunal pelo juiz de primeiro grau, após interposição de apelação, sem juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a diretriz do CPC/2015 que determina ao magistrado de primeiro grau a obrigação de apenas receber a apelação e remeter os autos ao tribunal, abstendo-se de realizar juízo de admissibilidade, que compete exclusivamente ao órgão ad quem. A inobservância desse procedimento configura error in procedendo e pode ensejar a interposição de recurso próprio, como o agravo de instrumento, ou eventualmente a correição parcial, dependendo da orientação jurisprudencial dominante.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso XXXV e LV
Assegura o direito de acesso à justiça e à ampla defesa, evitando que decisões monocráticas de primeira instância restrinjam injustificadamente o direito de recorrer e de ver o recurso apreciado pelo tribunal competente.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.010, §3º – Impõe ao juiz de primeiro grau o dever de remeter os autos ao tribunal após a interposição de apelação, sem juízo de admissibilidade, ressalvadas as hipóteses de intempestividade ou ausência de preparo.
- CPC/2015, art. 932, III – Atribui ao relator do tribunal o juízo de admissibilidade dos recursos.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 211/STJ – Exige prequestionamento para conhecimento do recurso especial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A correta observância do procedimento recursal previsto no CPC/2015 é essencial para garantir o duplo grau de jurisdição e o pleno exercício do direito de defesa. A intervenção do juiz de primeiro grau, negando seguimento à apelação sem remessa dos autos ao tribunal, além de contrariar a letra da lei, pode gerar insegurança jurídica e multiplicidade de recursos. A uniformização do entendimento pelo STJ contribuirá para o aprimoramento da prática forense, diminuindo incidentes processuais desnecessários e garantindo maior respeito ao contraditório e à ampla defesa.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento adotado pelo acórdão é coerente com a lógica do sistema recursal instituído pelo CPC/2015, que visa atribuir o controle da admissibilidade dos recursos às instâncias superiores, evitando decisões restritivas por juízos singulares. A sistemática busca racionalizar o fluxo processual e fortalecer o papel dos tribunais na uniformização da jurisprudência, prevenindo decisões contraditórias e assegurando maior previsibilidade e segurança aos jurisdicionados. Eventuais descumprimentos dessa regra justificam a adoção de medidas corretivas, inclusive a aplicação da fungibilidade recursal, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
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