Rejeição de embargos de declaração fundamentada na inexistência de omissão, contradição ou obscuridade conforme art. 1.022 do CPC/2015 e jurisprudência dominante
Modelo de decisão judicial que rejeita embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, fundamentada em conformidade com o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e a jurisprudência predominante. O documento esclarece que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, apenas aqueles relevantes para modificar a decisão.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, devidamente fundamentada e alinhada ao posicionamento jurisprudencial dominante, afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.022. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos ou questões levantadas pelas partes, mas apenas sobre aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada no julgado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão ora analisada reafirma entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de vícios formais no julgado, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O julgador, ao enfrentar os argumentos relevantes para o deslinde da controvérsia, cumpre o dever constitucional e legal de fundamentação. Assim, a mera discordância com a conclusão do acórdão ou a pretensão de rediscutir matéria já decidida não enseja o cabimento dos embargos, sobretudo quando a decisão atacada apresenta fundamentação clara, suficiente e lastreada em entendimento jurisprudencial reiterado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX — princípio da motivação das decisões judiciais, que impõe ao julgador o dever de fundamentar suas decisões.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 — delimita as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração;
CPC/2015, art. 489, §1º, IV — impõe o enfrentamento pelo julgador dos argumentos aptos a infirmar a conclusão do julgado.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ — veda reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância da segurança jurídica e da racionalidade processual, evitando o uso inadequado dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. Garante-se, assim, a estabilidade das decisões judiciais e a efetividade da tutela jurisdicional, restringindo a atuação dos embargos ao seu escopo legal. O entendimento reforça a necessidade de respeito aos limites da cognição em instâncias superiores e sinaliza para os jurisdicionados e advogados a correta utilização dos meios recursais, o que poderá repercutir na diminuição de recursos protelatórios e na otimização da prestação jurisdicional.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão evidencia coerência e aderência ao sistema processual, destacando que a fundamentação adequada do julgado não exige o exame exauriente de todos os argumentos apresentados, mas sim daqueles essenciais ao deslinde da causa. O acórdão se alinha à jurisprudência consolidada do STJ, notadamente quanto ao escopo restrito dos embargos de declaração. Na perspectiva prática, o entendimento contribui para a celeridade e eficiência processuais, dissuadindo a utilização indevida de recursos aclaratórios e fortalecendo o papel dos tribunais superiores como instâncias voltadas à uniformização do direito, e não à rediscussão de matéria já decidida. Ressalta-se, contudo, a necessidade de permanente vigilância quanto ao efetivo cumprimento do dever de fundamentação, sob pena de violação ao devido processo legal e ao contraditório.